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CUIDADO COM AS FONTES – O PERIGO DOS COMENTÁRIOS
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CUIDADO COM AS FONTES – O PERIGO DOS COMENTÁRIOS

Como todos sabem que a internet é fantástica, é uma rica fonte de informações PORÉM….  da mesma forma que a internet  pode te ajudar, pode te atrapalhar pois é necessário saber a  VERACIDADE DA INFORMAÇÃO COLETADA.

 

Sempre falamos para nossos alunos. CUIDADO COM A FONTE! Qualquer que seja a fonte. Quer uma fonte técnica quer uma fonte pessoal, sempre é necessário que se verifique a credibilidade dessa fonte.

 

A reportagem desta semana (12-05-2013) da Revista Veja – O Berço do BIG DATA. Na reportagem a Veja menciona “Com o Big Data, gasta-se muito mais tempo coletando dados do que chegando a resultados. Mais de 90% das informações armazenadas sempre aparenta ser dispensável. O que percebemos é que o real diferencial está no que é considerado lixo…” .

 

Nós completamos: PERDE-SE MAIS TEMPO COLETANDO DADOS DO QUE CHEGANDO E CHEKANDO ESSES RESULTADOS . Explicamos que a real análise do oceano de informações existentes na internet é que faz a diferença entre os usuários. Perder tempo com informações aleatórias e muitas vezes  errôneas é o perigo e a perda do nosso “valioso tempo”.

 

Um problema que está sendo comum, são as distorcidas interpretações das NRs.

 

NR comentada NÃO É UMA NR INVENTADA. Não é o que EU ACHO QUE QUER DIZER – É O QUE REALMENTE ESTÁ ESCRITO PORÉM DE FORMA MAIS CLARA, JAMAIS INVENTADA. NADA PODE SER ACRESCENTADO, IMAGINADO OU “ACHADO”. Geralmente, nos comentários que fazemos nas NRs, agregamos as informações mencionadas a outras NRs, NBRs ou mesmo outras leis para facilitar a leitura MAS , JAMAIS, interpretações particulares que achamos estarem corretas. Tudo tem que estar pautado em leis. Ao fazermos um comentário, esse comentário tem que ter embasamento legal.

 

Ao se comentar uma NR ou qualquer outro texto, não podemos embutir “achismos” ou IDÉIAS TENDENCIOSAS nessa interpretação.

 

A interpretação é uma RELEITURA FIDEDIGNA DO FATO.

 

Quanto há anos tínhamos em nossos cursos básicos as aulinhas de interpretação de texto, isso ficava bem explicito. NÃO PODEMOS TROCAR O SIGNIFICADO DO TEXTO E NEM COLOCAR NOSSAS IMAGINAÇÕES  OU NOSSAS opiniões NA INFORMAÇÃO QUE O TEXTO TRANSMITE. A INTERPRETAÇÃO TEM QUE SER A REALIDADE DO TEXTO E NÃO DAQUILO QUE NOS “ACHAMOS”.

 

Abaixo colocamos a NR36 comentada por alguém que, pelo exposto, não tem embasamento técnico para faze-lo mas sim o fez exclusivamente de forma comercial o que atrapalha em muito o cumprimento consciente e correto da norma levando o usuário a cometer uma inconformidade.

 

Nossa sugestão é que o usuário da internet deva FIDELIZAR SUAS FONTES. Isso é, devemos deixar nossa biblioteca virtual indexada. Separar os sites por temas é muito importante para que se perca tempo e não se exponha a erros desnecessários. Por exemplo, se eu preciso de uma informação Sanitária, devo consultar diretamente a ANVISA e não  consultar pessoas ou sites que “acham” que conhecem as questões sanitárias.

 

Ao consultar uma fonte, verifique a responsabilidade de quem escreveu esse artigo. Verifique sua capacidade, sua habilidade e sua experiência.

 

Muitas pessoas “acham” que sabem, “acham”  que entendem e até se dizem especialistas na área mas, quando vamos pedir a fundo essa comprovação, a decepção é grande.

 

As pessoas estudam na internet uma Norma e já vão comentando e soltando como uma Norma Comentada. Verifique…comentada por que?

 

Antigamente dizia-se : Cada macaco no seu galho. Hoje, com a facilidade da internet, os macacos pulam de galho em galho e se acham conhecedores de toda floresta.

 

Cuidado. Não acredite em tudo o que você lê. Confira!

 

Cuidado. Cheque sempre suas fontes.  Com a Internet, todos viraram “especialistas”. Copiam – Colam e pior, colam errado….

 

Todos se dizem conhecedores mas, poucos são aqueles que REALMENTE possuem um Responsável  Técnico – Científico que poderá lhes assegurar uma tranquilidade e mais, que poderá te ajudar frente a questionamentos mais técnicos e periciais. A troca de informações técnicas é indispensável para sua real adequação.

 

Vamos dar um pequeno exemplo abaixo sobre um comentário da NR36. No caso em questão o comentário é com relação a parte referente a ERGONOMIA.

 

Recebemos diariamente comentários realizados por muitas empresas porém, nem sempre são leituras técnicas e sim, interpretações comerciais.

 

Nesse caso de nosso exemplo, alertamos para que você não consulte vendedores de cadeiras e bancos que não conheçam REALMENTE  sobre as exigências Ergonômicas Legais.

 

Veja a norma comentada pelo “fornecedor” e veja nossas considerações TÉCNICAS – LEGAIS.

 

Em QUALQUER SITUAÇÃO – CONSULTE SEMPRE UM ESPECIALISTA – Consulte quem realmente entende. CUIDADO COM A FONTE!

 

Da confiabilidade da sua fonte depende a sua tranquilidade. A OPINIÃO É DA “FONTE” mas A RESPONSABILIDADE É SUA!

 

Célia Wada

 

Gestora de Riscos

 

Prezada Mariana, Boa Tarde.

 

Preciso de um orçamento baseado nos requisitos abaixo. Recebemos essa NR36 comentada de um fornecedor . Poderia nos ajudar?

 

Grato

 

 

 

Ricardo

 

36.2.1 Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.

 

Comentário recebido§  Neste item fica claro a indicação de adaptação do posto de trabalho para o uso do banco semi sentado em inox que possibilita esta livre alternância de postura durante o turno de trabalho

 

NOSSA OBSERVAÇÃO: Não é esse  o entendimento. Não está claro adaptação de posto com “indicação de banco”, muito menos que tipo de assento deva ter esse banco. Veja –  Banco semi sentado NÃO ATENDE A POSIÇÃO DE SENTADO. Para sentar é necessário CADEIRA. O banco semi sentado é utilizado para descansar a coluna de que TRABALHA EM PÉ

 

Esse ítem diz, apenas que SE O TRABALHO PUDER SER SENTADO OU EM PÉS, O PLANEJAMENTO DEVE SER ADEQUADO PARA AS DUAS POSSIBILIDADES

 

Neste  caso, o comentário foi totalmente desviado e “imaginado” muito além do explicito no texto.

 

36.2.2 Para possibilitar a alternância do trabalho sentado com o trabalho em pé, referida no item 36.2.1, o empregador deve fornecer assentos para os postos de trabalho estacionários, de acordo com as recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho – AET, assegurando, no mínimo, um assento para cada três trabalhadores. (Vide prazo no Art. 3ª da Portaria n.º 555/2013)

 

Comentário recebido§  Para postos de trabalho onde o funcionário fique parado (estático) movimentando apenas os membros superiores, após a Analise Ergonômica do Trabalho, deverá ser implantado o banco semi sentado.

 

NOSSA OBSERVAÇÃO: A conclusão não essa. A Norma não OBRIGA NENHUM TIPO PRODUTO. O ítem é claro e diz: NOS LOCAIS ONDE EXISTE A POSSIBILIDADE DE ALTERNÂNCIA, É NECESSÁRIO 1 ASSENTO = CADEIRA = PARA CADA 3 TRABALHADORES E QUEM DETERMINA SE O POSTO O TRABALHO PODE SER ALTERNADO SENTADO OU EM PÉ É A AET.

 

Mais uma vez esclarecemos que a Norma comentada não remte a “sugestões” e sim a entendimento de fatos nela contidos.

 

36.2.3 O número de assentos dos postos de trabalho cujas atividades possam ser efetuadas em pé e sentado deve ser suficiente para garantir a alternância das posições, observado o previsto no item 36.2.2.

 

Comentário recebido§  O ideal é que cada posto de trabalho tenha 1 banco no caso contrario o trabalhador devera implantar um rodízio de modo eficaz para que todos os trabalhadores possam usar o banco semi sentado

 

NOSSA OBSERVAÇÃO:

 

1-    Não podemos alterar o que está escrito. Esse ítem não fala nada de “1 BANCO” OU DE “RODÌZIOS”.

 

2-    Não se fala em ideal. A lei tem que ser cumprida. Segue-se a lei.. Tem  que se verificados prazos que estão estipulados na norma –

 

Prazo no Art. 3ª da Portaria n.º 555/2013

 

Itens que demandem intervenções estruturais  de mobiliário e equipamentos – 12 meses

 

Itens que demandem alterações nas instalações físicas da empresa – 24 meses

 

36.2.2 – Um assento para cada quatro trabalhadores: 9 meses;

 

Um assento para cada três trabalhadores: 24 meses.

 

36.2.6 Para o trabalho realizado sentado:

 

36.2.6.1 Além do previsto no item 17.3.3 da NR-17 (Ergonomia), os assentos devem:

 

a) possuir sistemas de ajustes de fácil manuseio;

 

b) ser construídos com material que priorize o conforto térmico, obedecidas as características higiênico sanitárias legais.

 

Comentário recebido§  Para postos de trabalho onde a postura seja sentada, devera se utilizada cadeiras que deverão ter regulagem de altura de assento e encosto, inclinação de encosto, neste caso é indicado o uso de cadeiras ergonômicas com revestimento em PU que mantenha as características ergonômicas alem de ser de fácil higienização

 

NOSSA OBSERVAÇÃO: Com relação a esse comentário podemos dizer que :  o que se refere a  regulagem de assento e encosto, o comentário está pertinente visto que é isso mesmo que o ítem prevê porém, quanto a revestimentos  em PU que mantenha as características ergonômicas além de ser fácil higienização devemos alertar – será que  a pessoa que fez esse comentário CONNHECE quais são as características higiênicos sanitárias legais ou seja a Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 que  dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos?

 

Enfim, esses são alguns de nossos alertas.

 

Guarde suas fontes confiáveis e busque sempre respostas dadas por quem REALMENTE entende. Da confiabilidade da sua fonte depende a sua tranquilidade.

 

Não corra riscos!

 

Bom trabalho a todos!

 

Célia Wada

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