/
/
GESTÃO DE RISCOS E A NR36
Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email
Share on whatsapp

GESTÃO DE RISCOS E A NR36

Conhecer e gerenciar os riscos deixou de ser uma necessidade técnica e transformou-se em uma questão estratégica vital tanto para as organizações quanto  para a vida particular dos indivíduos.

 

Em função das exigências do mercado, das exigências legais, das exigências governamentais, das  agências reguladoras, das exigências de clientes e da vulnerabilidade da vida frente aos turbilhões ambientais, a Gestão Integrada dos Riscos é fundamental  para  a sustentabilidade organizacional e particular de cada indivíduo e de cada processo.

 

A Sustentabilidade de qualquer organização, de qualquer pessoa e de qualquer Nação está diretamente ligada ao controle integrados dos riscos as quais se está submetido.

 

A Gestão de Riscos deixou de ser apenas uma obrigação  para ser uma condição sine qua non  para a  sobrevivência e para a sustentabilidade.

 

Hoje, a formação de equipes multidisciplinares com especializações multisetoriais é necessária  para uma análise do risco de forma integrada técnica e legal formando o que chamamos de Gestão Integrada de Risco.

 

A SUSTENTABILIDADE é mediada pela Gestão Integrada  Risco compreendendo a análise de  todas as etapas do processo, qualquer que seja o processo em análise.

 

Gestão Integrada dos Riscos – Cuidar para continuar!

 

Da nossa vida a vida da empresa, a vida da nossa Nação!

 

Vejam, por exemplo, para a Gestão completa do seu estabelecimento de abate e processamento de carnes e derivados, é indispensável o completo conhecimento da NR36

 

NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
Publicação D.O.U.
Portaria MTE n.º 555, de 18 de abril de 2013 19/04/13

 

Sumário
36.1 – Objetivos
36.2 – Mobiliário e postos de trabalho
36.3 – Estrados, passarelas e plataformas
36.4 – Manuseio de produtos
36.5 – Levantamento e transporte de produtos e cargas
36.6 – Recepção e descarga de animais
36.7 – Máquinas
36.8 – Equipamentos e ferramentas
36.9 – Condições ambientais de trabalho
36.10 – Equipamentos de proteção individual – EPI e Vestimentas de Trabalho
36.11 – Gerenciamento dos riscos
36.12 – Programas de Prevenção dos Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional
36.13 – Organização temporal do trabalho
36.14 – Organização das atividades
36.15 – Análise Ergonômica do Trabalho
36.16 – Informações e Treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho
Anexo I – Glossário

 

PARA OS PRAZO DE ADEQUAÇÃO DA NR36 -Consulte o Art. 3ª da Portaria n.º 555/2013
Portaria nº 555, de 18 de abril de 2013  (Pág. 177 – DOU1)
Aprova a Norma Regulamentadora nº 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.(ou solicite – projetos@cmqv.org )

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora n.º 36 (NR-36), sob o título “Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas Abate e Processamento de Carnes e Derivados”, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-36 com o objetivo de acompanhar a implantação da Norma Regulamentadora, conforme estabelece o art. 9º da Portaria TEM n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 6 meses após a sua publicação, exceto quanto aos itens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação deste ato:

 

Itens que demandem intervenções estruturais de mobiliário e equipamentos 12 meses

 

Itens que demandem alterações nas instalações físicas da empresa 24 meses

 

36.2.2 Um assento para cada quatro trabalhadores: 9 meses;
Um assento para cada três trabalhadores: 24 meses.

 

36.2.7, “d” Atendimento a, no mínimo, 50% do efetivo de trabalhadores que usufruirá das pausas previstas neste item: 6 meses;

 

Atendimento a, no mínimo, 75% do efetivo de trabalhadores que usufruirá das pausas previstas neste item: 12 meses;

 

Atendimento a 100% do efetivo de trabalhadores que usufruirá das pausas previstas este item: 18 meses.

 

36.13.2, Quadro I Concessão de pausas psicofisiológicas distribuídas, no mínimo, da seguinte forma:
Para jornadas de até 6h20: 10 minutos em prazo imediato; 20 minutos em prazo de 6 meses;
Para jornadas de 6h20 a 7h40: 20 minutos em prazo imediato; 30 minutos em 9 meses; 45 minutos em 18 meses;
Para jornadas de 7h40 a 9h10: 40 minutos em prazo imediato; 50 minutos em 9 (nove) meses; 60 minutos em 18 meses.

 

36.1 Objetivos
36.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Fale conosco e tire suas duvidas, temos um grupo multidisciplinar especializado para gerenciar de forma técnica e legal todos os riscos so seu estabelecimento – projetos@cmqv.org

 

Elaine Fernandes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *