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LENÇOL USADO PODE SER LIXO COMUM, DIZ ANVISA
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LENÇOL USADO PODE SER LIXO COMUM, DIZ ANVISA

Lençol usado pode ser lixo comum, diz Anvisa

 

O reaproveitamento de lençóis de hospitais brasileiros usados não é considerado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) um problema, por si só.

“Não podemos comparar a apreensão feita semana passada, no Porto de Suape, com o reúso de material brasileiro”, argumentou o diretor adjunto da Anvisa, Luís Armando Amaral. “O material apreendido no contêiner era carga perigosa, de procedência desconhecida. Os lençóis de hospitais brasileiros podem ter sido descartados dentro das regras sanitárias”, completou.

No Brasil, serviços de saúde são responsáveis pelo descarte do seu lixo. Mas o destino dado ao material varia conforme o risco. Há produtos que trazem riscos biológicos ou radiológicos, mas também aqueles que não apresentam nenhum risco, classificados como lixo comum.

O lençol, segundo Amaral, pode ser descartado de diversas formas. Se ele tiver passado pelo mesmo processo de limpeza que recebe no hospital, é considerado lixo comum. Mas, se o hospital preferir se desfazer do material sujo, será necessário enviá-lo para a incineração. A fiscalização é feita pela vigilância sanitária de Estados e municípios.

 

“Se o lençol for submetido a um processo de limpeza adequado, ele está livre de risco. Tanto é que, durante a sua vida útil, ele é usado por mais de um paciente”, justifica Amaral. Essas regras, no entanto, não valem para tecidos de origem internacional. Questionado, o diretor da Anvisa afirmou que não existe desigualdade de tratamento. “As instituições brasileiras sabem que estão submetidas a uma vigilância rotineira. Se houver desrespeito das normas, elas são penalizadas.”

 

fonte: LÍGIA FORMENTI / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

 

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Responsabilidade Civil: 
Art. 3° da Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”

Código Penal:
Art. 21 do Código Penal: O desconhecimento da lei é inescusável
“Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para justificar um ato ilícito”.

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