Este “ESTUDO TÉCNICO – ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 – AGENTES BIOLÓGICOS” foi elaborado pela Fundacentro com o propósito de subsidiar tecnicamente a revisão do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15. Para isso, foi feita uma análise crítica do texto atual desse Anexo à luz dos avanços técnicos e científicos observados desde sua publicação, culminando com a sugestão de sua revogação por completo.
A análise sobre o enquadramento do risco biológico por agentes infecciosos como insalubre resultou que essa caracterização não é possível tecnicamente, devido ao fato de esse risco não atender aos parâmetros definidos no art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho para a insalubridade.
São discutidas e apresentadas duas alternativas para a compensação aos trabalhadores
expostos ocupacionalmente a esses agentes.
A primeira é a ampliação e atualização do nexo técnico epidemiológico, abrangendo um número maior de agentes biológicos e de trabalhadores.
A segunda é a caracterização do risco de exposição ocupacional a agentes biológicos infecciosos das classes de risco 3 e 4 como perigoso em situações de trabalho em que a manipulação direta desses agentes ou em que o contato com as respectivas fontes de exposição são parte indissociável da atividade laboral.
Analise_Anexo_14_NR_15_20191113185850 (1
Anexo n.º 1 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
Anexo n.º 2 – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Anexo n.º 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
Anexo n.º 5 – Radiações Ionizantes
Anexo n.º 6 – Trabalho sob Condições Hiperbáricas
Anexo n.º 7 – Radiações Não-Ionizantes
Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
Anexo n.º 13 – Agentes Químicos