EHS – Environmental – Health and Safety

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EHS – Environmental, Health and Safety

SSMA – Saúde, Segurança e Meio Ambiente

Em de 03-12-2014, a CMQV introduziu oficialmente o seu departamento de Gestão de EHS -Segurança Ambiental, Trabalhista e Sanitária com a finalidade de fornecer aos seus seguidores as atualizações e os serviços formatados necessários ao atendimento desses setores e, acima de tudo, trazer informações e fornecedores confiáveis e de referência no setor.

O grupo faz parte de diversas entidades nacionais e internacionais e se encontra periodicamente para as atualizações e discussões da área.

A discussão e a aplicação de ações integradas entre esses 3 setores é determinante para o melhor desempenho real da segurança.

As reuniões oficiais do departamento são trimestrais ou agendadas de acordo com a necessidade do momento.

A CMQV traz o conceito integrado de gestão de segurança desde a sua formação.

Em sua formatação inicial o conceito da ação multidisciplinar integrada com foco na ANÁLISE DOS RISCOS PARA A PREVENÇÃO DOS MESMOS sempre permitiu e necessitou da integração entre as três áreas para, juntamente com a complementação de informações ligadas á saúde como alimentação, medicina baseada em evidências e outras.

Este departamento teve sua formação oficializada por conta da necessidade de estudos  para criação de mecanismos integrados com POPs legais e a criação dos indicadores de desempenho  sempre com vistas á PREVENÇÃO e a melhoria da qualidade de vida.

Este departamento auxilia tanto o publico de forma irrestrita, como empresas pois é um setor que está atrelado ás exigências do Ministério da Saúde – ANVISA, Ministério do Meio Ambiente e Ministério do Trabalho.

Dependendo das atividades das empresas, deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde através das  RDC (ANVISA), as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente através das  Resoluções do CONAMA  e as diretrizes do Ministério do Trabalho através do cumprimento as Normas Regulamentadoras – NRs.

No tocante ás empresa, o objetivo do departamento é conduzir o atendimento a metas de sustentabilidade, saúde e segurança do trabalho nas empresas. Relativo ao Ministério do Trabalho, todos os direcionamentos estão pautados nas Normas Regulamentadoras – NRs. Atualmente temos 36 NRs. Isso é o que chamamos de OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS As Normas Regulamentadoras (NRs) que estão na Legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional no Brasil, foram criadas com o objetivo de proteger a saúde do trabalhador, passando continuamente por revisões, com a finalidade de torná-las mais sólidas, de acordo com as leis e com os direitos trabalhistas. O cumprimento da Legislação de Segurança do Trabalho que define as Normas Regulamentadoras (NRs), em vigência no Brasil, é de observância obrigatória para todas as empresas e devem ser cumpridas pelos setores privados e públicos.

A observância das Normas Regulamentadoras – NRs, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que estejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho NR1 – Disposições Gerais:(em nova consulta publica) NR2 – Inspeção Prévia NR3 – Embargo ou Interdição: NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, o SESMT –  Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – Essa norma estabelece o quadro de dimensionamento desse SESMT de acordo com as características da empresa, grau de risco, número de funcionários, etc NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Determina como dever ser o domensionamento da CIPA de acordo com as características da empresa NR6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI NR7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores tradução.

Curiosidades:

1-A primeira abordagem formal de gestão de EHS foi introduzida em 1985 pela indústria química como uma reação a vários acidentes catastróficos (como o desastre de Seveso e o desastre de Bhopal ). Esta iniciativa voluntária em todo o mundo chamado de “Responsible Care “está em vigor em cerca de 50 países e coordenado centralmente pelo Conselho Internacional de Associações Químicas (ICCA). Trata-se de oito características fundamentais que garantem planta e segurança do produto, saúde ocupacional e proteção do meio ambiente, mas também tentam demonstrar, através de campanhas de imagem que a indústria química atua de forma responsável. Ainda assim, esta iniciativa se restringia à indústria química e agora se expande a todos os setores produtivos.

Desde os anos 1990, abordagens gerais para a gestão de SSMA que pode se adaptar a qualquer tipo de organização pode ser encontrada nas normas internacionais, como ISO 14001 para a gestão ambiental e OHSAS 18001 para gestão de saúde e segurança no trabalho ou o Europeu Eco-Gestão e Auditoria (EMAS). Em 1998, as diretrizes de EHS também foram criadas pela International Finance Corporation

2- Escolhemos a data de 03-12-2014 como um grande alerta em homenagem ao Desastre de Bhopal que matou milhares de indianos por conta de falta de controle da empresa  Union Carbide hoje Dow Química.

Foi um desastre industrial (o maior do mundo) que ocorreu na madrugada de 3 de dezembro de 1984, quando 40 toneladas de gases tóxicos vazaram na fábrica de pesticidas da empresa norte-americana Union Carbide. É considerado o pior desastre industrial ocorrido até hoje no mundo, quando mais de 500 mil pessoas, a sua maioria trabalhadores, foram expostas aos gases