A TRANSMISSÃO DO eSOCIAL SE DARÁ COM TRÊS GRANDES GRUPOS:
1- Eventos Iniciais e Tabelas
(EX.: TABELA DE CARGOS, HORÁRIOS, FUNÇÕES…)
Devem ser transmitidos conforme disposto abaixo:
até 30/04/2014 – produtor rural pessoa física e segurado especial;
até 30/06/2014 – empresas tributadas pelo Lucro Real;
até 30/11/2014 – empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;
até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
2- Eventos Não Periodicos
(EX.: AVISO PRÉVIO, ADMISSÃO, AVISO DE FÉRIAS…)
Devem ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais. Ou seja, a obrigatoriedade começa logo após o envio dos inicias (observado o prazo máximo).
Ex.: 01/05/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial.
3- Eventos Mensais de Folha e de Apuração
(EX.: SERVIÇOS PRESTADOS, REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES, SERVIÇOS TOMADOS…)
Devem ser transmitidos conforme disposto abaixo:
Devem ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais ou seja, a obrigatoriedade começa logo após o envio dos inicias (observado o prazo máximo).
Ex.: 01/05/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial.
a partir da competência maio de 2014 – produtor rural pessoa física e segurado especial;
a partir da competência julho de 2014 – empresas tributadas pelo Lucro Real;
a partir da competência novembro de 2014 – empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;
a partir da competência janeiro de 2015 – órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão do eSocial susbstituirá a GFIP, a partir das seguintes competências:
a partir de maio de 2014 – produtor rural pessoa física e segurado especial;
a partir de novembro de 2014 – empresas tributadas pelo Lucro Real;
a partir de janeiro de 2015 – empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.