Dia 28 de Fevereiro – Dia Mundial do Combate às LER/DORT
LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS – A EPIDEMIA DA VIRADA DO SÉCULO
Desde 2000, o último dia do mês de fevereiro, é considerado Dia Internacional do Combate às Lesões por Esforços Repetitivos (LER), ou Distúrbios Ósteo Musculares Relacionados ao Trabalho (DORT) como são conhecidos, agora, no Brasil.
Trata-se de um marco de extrema relevância.
Foi a primeira vez na estória que uma doença profissional (LER) passou a ser considerada como questão de saúde pública mundial.
Uma coisa é certa: a única saída para a chamada epidemia da virada do século está na prevenção, pois sua cura, tratamento e reabilitação são muito demorados, custosos e, quase sempre irreversíveis.
Felizmente, um programa adequado de prevenção com base na Ergonomia de conscientização simples, sem muitos devaneios, e muitas complicações, pode prevenir de forma significativa todos esses problemas.
Coordenada pelo nosso Conselheiro Consultor responsável pelo setor de ERGONOMIA, o engenheiro Osny Telles Orselli, criador da alegre Ginástica do Gato, a CMQV – Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida e o IBEA – Instituto Brasileiro de Engenharia, Arquitetura e Proteção Ambiental, fizeram um trabalho em prol da conscientização desse mal que atinge 80% de toda a população mundial e lançam a CAMPANHA DO GATO , uma Campanha em prol da divulgação da “GINÁSTICA DO GATO” e conta com a colaboração de todos nessa divulgação.
GINÁSTICA DO GATO, uma simples e divertida ginástica na expectativa de mostrar a todos como simples ações podem colaborar para grandes reaçõesAuxiliar na prevenção dos terríveis, incapacitantes e irreversíveis problemas ósteo-musculares, é a meta da CMQV e do IBEA nessa campanha.
Os trabalhos da CMQV e do IBEA foram direcionados e especializados para cada segmento profissional.
Com base nas estatísticas atuais de crescimento e demanda real de mercado a CMQV e o IBEA tem o prazer de apresentar considerações, legislações e sistemas de prevenções para uma das atividades de maior crescimento profissional: O operador de TELEMARKETING/TELEATENDIMENTO (dentro das exigências legais obrigatórias – ANEXO II DA NR17 Port. SIT/DSST 9/07 – Port. – Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 9 de 30.03.2007
D.O.U.: 02.04.2007 – Aprova o Anexo II da NR-17 – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.)