27/04/2014 – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO, LAUDO ERGONÔMICO E ESOCIAL

27/04/2014 – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO, LAUDO ERGONÔMICO E ESOCIAL

Análise Ergonômica do Trabalho, Laudo Ergonômico  e eSocial

 

Por conta das várias duvidas de nossos leitores e das diversas solicitações encaminhadas ás nossas listas de discussão e ás nossas empresas, novamente falaremos sobre Laudo Ergonômico e sobre a AET – Análise Ergonômica do Trabalho. Agora mais evidente com a chegado do eSocial, a AET é a grande polêmica e a grande necessidade do momento para a real e correta adequação e cumprimento do eSocial.

 

Existem muitas divergências e muitos desencontros sobre o tema porém, nada mais evidente do que dizermos que Laudo Ergonômico é uma análise do risco ergonômico a que estamos sujeitos, em casa, no trabalho, no lazer e, até dormindo…

 

Na AET – Análise Ergonômica do Trabalho, fazemos o Laudo Ergonômico exatamente para a pessoa que está trabalhando naquele posto de trabalho específico.

 

Vamos fazer algumas considerações e algumas colocações.

 

Participe conosco, leia e de, também,  seu relato….

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS:

 

O que é Laudo Ergonômico –  O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional.  O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.   Objetivo do Laudo Ergonômico – O laudo ergonômico tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho.

 

O laudo ou análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares Relacionados ao Trabalho). Hoje, muitas pessoas buscam a melhoria da sua qualidade de vida melhorando suas condições de vida e, uma dessas condições, é a melhoria de seus cuidados pessoais com sua coluna e seu complexo músculo- esquelético.

 

Como são avaliados os riscos dos ambientes de trabalho –  Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.

 

Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do Laudo de Ergonômico-  O Laudo Ergonômico deve ser realizado  por equipe de especialistas em estudos ergonômicos e riscos ambientais à saúde, produzindo  material descrito das operações, dos ambientes, dos equipamentos utilizados, que permitiu elaborar considerações e recomendações a respeito dos métodos e da organização do trabalho com relação às atividades inerentes à administração O responsável pelo laudo é a pessoa que tem a habilitação para a função ou seja,  Engenheiro de Segurança do Trabalho  que é o profissional “legalmente habilitado” na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, o fisioterapeuta com especialização e conhecimento em Ergonomia, ou outro profissional que realmente tenha a especialização, a habilitação e a capacitação para fazer essa análise técnica.

 

Aqui encontramos mais uma problemática e polêmica situação. Não que seja um problema legal mas sim, um problema de ordem moral ou mesmo circunstancial. Por que falamos isso? Porque nem sempre quem assina o faz de forma consciente e correta. Isso acontece em vários setores, não apenas na Ergonomia. Assinar é ser reponsável perante ao contratante e perante a lei. Muitos empresários não se atentam a importância da escolha correta de um profissional para essa análise. Da correta análise dependerá a correta adequação e a correta atenção ao profissional. Frente a qualquer fiscalização, e a qualquer situação ocupacional, é primordial que se tenha total confiança no profissional ou na equipe de profissionais que elabora esse laudo, mesmo sendo de total responsabilidade do proprietário da empresa a escolha correta do profissional correto.

 

Explicando melhor, não basta ser alguém com habilitação, é necessário que esse alguém tenha CAPACITAÇÃO para fazer uma análise correta, legal e profissional.

 

Da mesma forma que precisamos de médicos habilitados e capacitados para nos atender pois desse atendimento depende a nossa saúde, também devemos procurar profissionais que realmente entendam da saúde de nossos profissionais e, consecutivamente, de nossa empresa. É melhor prevenir do que remediar porque muitas vezes, para certos erros não existem remédios….

 

Validade do Laudo Ergonômico –  A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo Ergonômico para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, o laudo deve ser refeito

 

Tempo que deve ser guardado o Laudo ergonômico – A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

 

Obrigatoriedade das empresas possuírem o Laudo Ergonômico –  A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.

 

COMO ELABORAR UM LAUDO ERGONÔMICO CONSCIENTE:

 

Como é de se imaginar, o Laudo Ergonômico de uma estação de Trabalho  deve ser direcionado a análise global do posto de trabalho, sempre levando em consideração o psico – biofísico do seu operador.

 

O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho individual,  levando em consideração. também, a empresa como um todo. Nada deve ser analisado de forma segmentada.

 

Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.

 

Temos, basicamente, 3 tipos de Laudos Ergonômicos:

 

1 – Laudo Ergonômico do Objeto

 

2- Laudo Ergonômico do Posto de Trabalho – AET

 

3- Laudo Ergonômico Funcional – AET

 

O Laudo Ergonômico que denominamos Consciente, deve ser realizado com estudos visando os 3 tipos de laudos acima mencionados para que se tenha uma real Avaliação Ergonômica do Posto – que pode ser de trabalho ou um simples local de lazer onde assistimos uma TV ou a dona de casa realiza  seus trabalhos domésticos.

 

A ERGONOMIA deve estar presente no dia a dia de toda população para prevenção dos riscos aos quais se está exposto por problemas de má postura, falta de ventilação, falta de iluminação, tamanho inadequado de ferramentas, e outras milhares de situações que se traduzem por uma má condição de equilíbrio físico – emocional –  postural.

 

O desenvolvimento de um Laudo Ergonômico consta de:

 

– Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;

 

– Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos;

 

– Avaliação do mobiliário e equipamentos frente as atividades (hora x homem x trabalho);

 

– Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho; (esquecido por muitos profissionais que elaboram o LE.

 

– Aferição e análise do psico – biofísico do operador

 

– Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho.

 

– Implantação de medidas de controle;

 

– Treinamentos e cursos sobre ergonomia;

 

– Mobilizações simples como a “Ginástica do Gato”

 

Vamos falar um pouco sobre o Laudo Ergonômico: Quando uma empresa sofre uma ação fiscalizatória da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e não desenvolve nenhuma ação em ergonomia ou ações insatisfatórias geralmente é notificada, com um prazo para elaboração do (s) documento (s) solicitado (s) – geralmente o Laudo Ergonômico – passível de multa caso não cumpra esse prazo. Neste caso vem uma pergunta extremamente atual para o gestor da empresa: A elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (Laudo Ergonômico) é suficiente para proteger minha empresa? A resposta é DEPENDE!

 

Vejamos em mais detalhes…

 

O primeiro ponto é que o Laudo Ergonômico (AET) é exigência legal dentro do conjunto de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, descrita na norma número 17 – NR17.

 

A segunda questão é que hoje em dia não basta somente a empresa contratar uma pessoa ou empresa que identifique os riscos presentes no ambiente de trabalho, é preciso que o profissional que desenvolve trabalhos em ergonomia aplique conceitos de gestão em suas análises de risco: identificando, eliminando (ou controlando), priorizando, avaliando e validando seus trabalhos.

 

Com freqüência, apenas a primeira e a segunda etapas são contempladas nos estudos ergonômicos.

 

O profissional se dirige a empresa, fotografa algumas situações, aplica alguns questionários e elabora o relatório do tipo: 1- Posto de trabalho A     riscos  B + C     sugestão de melhoria  SS.

 

Isso é suficiente?  Como sempre, a resposta é DEPENDE: Muitas vezes não…

 

Hoje tem se exigido, além da identificação do risco e a sugestão de melhoria, uma melhor caracterização das atividades de trabalho, estabelecendo prioridades para as ações de controle e principalmente acompanhamento do trabalho.

 

Cada vez menos se admite o “Laudo de Gaveta”, somente para “cumprir tabela”.

 

Muitas ações fiscalizatórias têm exigido que a AET contenha no mínimo uma planilha de correções (cronograma), pois neste caso se estabelecem prazos de cumprimento e de avaliação. Para não nos estendermos por hoje, cabe ressaltar novamente o papel do profissional capacitado. A cobrança acaba sendo natural por parte de algumas empresas, pois um laudo mal elaborado pode trazer mais custos do que benefícios, acaba gerando o “retrabalho”. Já diz o velho ditado “Se conselho fosse bom ninguém dava, vendia”, mas se cabe um conselho aos profissionais que adentram à área é que surgindo uma possibilidade de trabalho, contate algum profissional com maior experiência, faça parcerias, pesquise, empenhe-se… Vale mais a pena começar com menores rendimentos porém da maneira correta!

 

Agora com o eSocial as informações tem que estar corretas pois qualquer falha pode gerar grandes transtornos para o empregador.

 

Portanto, quem assina seu laudo, tem que ter condições técnicas e psicofisiológicas para representa-lo caso haja algum problema e alguma perícia seja indicada.

 

Resumindo: faça mas…faça certo!

 

A saúde do trabalhador é muito importante pois o “capital humano” é o maior patrimônio de qualquer empresa.

 

Agora, sobre a AET – Vamos falar bem resumidamente sobre o assunto. Estamos formatando vários Foruns de discussão no nosso Centro de Referência em Ergonomia de São Paulo – CRESP.

 

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), tem como objetivo rastrear, observar, avaliar e analisar o profissional em seu real posto de trabalho e verificar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, com as interfaces, com os sistemas e com a organização do trabalho.

 

O Laudo Ergonômico é geralmente um documento emitido como resposta à algumas ou diversas das questões ergonômicas relativas à uma condição específica de trabalho em um determinado posto de trabalho. Certamente que um laudo ergonômico é solicitado para que um conjunto de respostas seja dada aos itens analisados, embora não necessariamente a totalidade dos itens relacionados à uma situação de trabalho, condição que caracteriza a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

 

A AET – análise ergonômica do trabalho compreende três fases: análise ergonômica da demanda, análise ergonômica da tarefa  – que envolve: análise dos ambientes físicos (calor, luminosidade, umidade, som, etc; análise das condições posturais e antropométricas dos trabalhadores; análise dos aspectos psicológicos dos trabalhadores; análise organizacional; condições ambientais e por último, mas não menos importante, a análise ergonômica das atividades.

 

Todas estas etapas devem ser cronologicamente abordadas de maneira a garantir coerência metodológica e evitar percalços, que são comuns nas pesquisas empíricas de campo.

 

*IMPORTANTE – todas essas informações farão parte da documentação a ser contemplada no eSocial daí necessitarem de total confiabilidade.

 

A AET é INDIVIDUaL, FEITA PESSOA A PESSOA. Antigamente se fazia a análise por amostragem o que se verifica hoje que não é o correto.

 

Com uma real AET se pode minimizar os riscos e trazer todos os benefícios ao profissional e a empresa além do completo cumprimento legal.

 

Espero ter auxiliado com mais essa explicação e convidamos a todos para participar de nossa apresentação sobre o eSocial e de nosso CRESP.

 

participe conosco, faça sua parte – FAÇA PARTE!

 

abraços a todos

 

Osny Telles Orselli

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