Nova Lei libera alvará provisório para comerciantes
O prefeito Gilberto Kassab assinou o decreto que beneficia os comerciantes que por motivos diversos trabalham em imóveis irregulares.
A lei se aplica para essas empresas que funcionam de maneira aleatória, como por exemplo, imóveis de planta original descaracterizada por reforma, dívidas ou pendências no cadastro informativo Municipal.
A Lei foi aprovada no dia 20 de dezembro com o intuito de proporcionar tempo e oportunidade para que esses trabalhadores possam regularizar sua situação perante o Estado. “Vivemos em uma cidade que até pouco tempo excluía aquele que quer trabalhar. O empresário e o Estado têm a obrigação de ajudar na inclusão”, diz Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo.
O chamado, Auto de Licença de funcionamento,concederá o alvará provisório por dois anos podendo ser renovável por mais dois, caso o imóvel não ultrapasse a área total de 1500 metros quadrados. Outro problema, que impede que o comerciante regularize a situação é ausência de saídas de emergência no estabelecimento ou o acesso para deficientes. Mesmo assim, essas irregularidades não impedirão que o alvará seja concedido. Portanto, não será mais necessário aguardar em média 10 anos para conceber o Habite-se, antigo procedimento municipal.
Para conseguir o alvará provisório o comércio deverá obter o Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e também aprovação de um técnico habilitado atestando o cumprimento legal de higiene, segurança e edificação do local. Aqueles que se beneficiarem da nova lei, poderão solicitar o documento seis meses depois da regulamentação se tornar pública no Diário Oficial.
Fonte: Jornal da Tarde e Prefeitura de São Paulo
Nova Lei do Alvará já está valendo!
Comerciantes da Cidade de São Paulo têm uma oportunidade única de regularizem seus negócios junto à Prefeitura de São Paulo. Com a nova lei em vigor, as empresas que não têm o Habite-se do imóvel em que estão localizadas poderão obter o novo Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, podendo ficar abertas por ao menos dois anos enquanto buscam regularizar a edificação! É uma ótima chance para evitar multas e o fechamento da sua empresa!!! Não perca tempo!!! Regularize-se já!!!!
O QUE É O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO?
A maioria das empresas não consegue se regularizar definitivamente pois geralmente não tem o Habite-se do imóvel onde estão localizadas. O Habite-se é um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos. Sem ele, é impossível obter de Auto de Licença de Funcionamento.
Recentemente, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou um Projeto de Lei, sancionado pelo Prefeito, que cria a figura do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado , uma licença provisória que autoriza a empresa a continuar funcionando condicionado à regularização do imóvel, ou seja, à obtenção do Habite-se ou documento equivalente em um prazo de dois anos.
QUEM SE BENEFICIA COM A NOVA LEI?
Estima-se que 1 milhão de empresas se beneficiarão com a nova lei do alvará, triplicando o número de licenças de funcionamento existentes. Podem solicitar o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado as atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços que estejam funcionamento em imóvel irregular, com área total de até 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados), enquadradas em algumas categorias específicas de uso não residencial.
QUANTO TEMPO VALE O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO?
O Auto de Licença de Funcionamento vale por dois anos. Após a expedição, o empreendedor tem dar início à regularização do imóvel e obter o Habite-se neste prazo. Caso a Prefeitura não emita o Habite-se mas o empreendedor comprove que já deu início à regularização do imóvel, A licença de funcionamento poderá ser prorrogado por mais dois anos. Mas atenção: é preciso dar início à obtenção do Habite-se.
O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO PODE SER NEGADO?
Sim. Além de condições bem específicas previstas em lei (por exemplo, veto aos negócios instalados em imóveis que estejam em área contaminada ou de preservação ambiental permanente), a licença provisória será negada se a empresa não possuir todas as outras licenças exigidas para o funcionamento de sua atividade (por exemplo, Auto de Vistoria de Segurança – AVS, Certificado de Acessibilidade, Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros, entre outros).
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