Ministério do Trabalho faz 1.101 fiscalizações contra trabalho infantil em 16 Estados
As superintendências do Ministério do Trabalho em 16 estados* realizaram, durante o mês de maio, 1.101 fiscalizações e identificaram 75 crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho. As ações foram focadas nas atividades que exigem contato com animais, parte da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, a Lista TIP (item 33).
“Os resultados apontam que, felizmente, o número de crianças e adolescentes envolvidos nessas atividades não é tão grande quanto se podia supor. Isso nos dá a perspectiva que as políticas públicas estão funcionando”, ressalta o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, Alberto de Souza.
A operação especial que antecede o mês em que é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho) é desenvolvida pelo Ministério desde 2008. O foco é definido pelos coordenadores estaduais. Em 2015, a fiscalização foi direcionada a redes de fast food.
A erradicação do trabalho infantil é projeto obrigatório de fiscalização do Ministério do Trabalho. “Em cada estado e no Distrito Federal, as superintendências contam com auditores dedicados exclusivamente a este tema e são desenvolvidas ações durante todo o ano”, explica Souza. O perfil de cada estado define a atuação anual de cada superintendência. A fiscalização foi iniciada nos anos 90.
Atuação – Entre 2004 e 2015 foram 46.992 operações e 63.925 crianças e adolescentes identificados em situação irregular. Neste período houve uma mudança no perfil do trabalho infantil. “Hoje, ele não é mais, basicamente, em locais públicos, como menores trabalhando na rua, ou em feiras livres. A maioria é dentro de empreendimentos”, aponta Alberto de Souza.
O chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil ressalta que as ações não se resumem à fiscalização. É feito em articulação com a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente, por meio de ações de sensibilização e prevenção. Outro fator é a articulação de políticas públicas, especialmente de educação e da Aprendizagem, cuja lei obriga empresas de médio e grande portes a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Em 2015, mais de 400 mil adolescentes estavam inseridos no mercado de trabalho pelo Jovem Aprendiz.
O resultado é a redução sensível do número de crianças e adolescentes em situação de trabalho, como mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE. Em 1992, eram 9,7 milhões de crianças e adolescentes nesta condição. Em 2014, 2,8 milhões. “O trabalho de combate ao trabalho infantil feito no Brasil é reconhecido internacionalmente. Infelizmente, houve uma tendência de interrupção da queda a partir de 2014. Gestores estão buscando alternativas para retomar a trajetória de declínio”, destaca Souza.
Proteção – A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Para menores de 18 anos, é proibida atividade noturna (das 22h às 5h), perigosa ou insalubre, além das enquadradas nas Piores Formas de Trabalho Infantil (Convenção 182 da OIT).
“Há um senso comum que é melhor a criança trabalhar. Isto é um equívoco”, afirma Souza, lembrando que estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que, quanto mais cedo se ingressa no mundo do trabalho, menor o estudo e menor a remuneração na vida adulta. O chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil aponta outro ponto negativo: a informalidade, que não assegura nenhum direito. “Quem entra no mundo laboral pela porta da informalidade tende a manter esta situação por toda a vida. Tem direitos negados quando é criança e tem nova negativa de direitos, no caso previdenciário, quando alcança a velhice.”
História – O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. O objetivo da data é promover a sensibilização com relação ao tema e o engajamento da sociedade contra a persistência desta prática. No Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho) foi instituído em 2007, pela Lei nº 11.542.
* AL, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PI, PR, RJ, RN, RO, RR E SE
Assessoria de Imprensa
Carlos Bortolás
Ministério do Trabalho
imprensa@mte.gov.br
(61) 2021-5449