Estamos trazendo o assunto por entendermos ser de grande utilizade e necessidade.
Os termos específicos de classificação de salas, áreas, ambientes, etc são padronizados de acordo com a atividade do local, com a necessidade de controle, com os riscos desse local e dessa atividade, etc.
São denominações e padronizações específicas para cada situação.
Este artigo visa tratar da denominação de ÁREAS CLASSIFICADAS
Em resumo podemos dizer que ÁREAS CLASSIFICADAS SÃO LOCAIS COM RISCO DE EXPLOSÃO OU SEJA UMA ÁREA ONDE EXISTE UMA ATMOSFERA EXPLOSIVA
NOTA: A relação existente entre Áreas Classificadas e Atmosferas Explosivas é a seguinte:
Em Áreas Classificadas, sempre temos Atmosferas Explosivas (por exemplo, um tanque de armazenamento de álcool), porém, nem todos os lugares onde existem Atmosferas Explosivas são considerados Áreas Classificadas (por exemplo, a cozinha de casa com vazamento de gás). Quando se desenvolve um projeto para Áreas Classificadas, temos a certeza de que vamos trabalhar em Atmosferas Explosivas.
São considerados ambientes de alto risco aqueles os quais existe a possibilidade de vazamento de gases inflamáveis em situação de funcionamento normal devido a razões diversas (por exemplo, desgaste ou deterioração de equipamentos). Em outras palavras é um local sujeito a probabilidade de formação/existência de uma atmosfera explosiva.
A NR-10 especifica as medidas preventivas a serem adotadas no controle de riscos adicionais, entre elas a explosividade.
Segundo a NR-10 – item 10.4.2 – Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle de riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
As áreas classificadas normalmente cobrem uma zona cujo limite é onde o gás (ou mistura de gases inflamáveis) estará tão diluído ou disperso que não poderá apresentar perigo de explosão ou combustão. Segundo as recomendações da norma IEC 79-10, as áreas classificadas são divididas da seguinte forma:
ZONA 0: Área na qual uma mistura de gás/ar, potencialmente explosiva, está presente continuamente ou por grandes períodos de tempo.
ZONA 1: Área na qual uma mistura de gás/ar, potencialmente explosiva, pode estar presente durante o funcionamento normal do processo.
ZONA 2: Área na qual uma mistura de gás/ar, potencialmente explosiva, não está normalmente presente. Caso esteja, será por curtos períodos de tempo.
Um equipamento instalado dentro de uma área classificada também deve ser classificado, e esta classificação é baseada na temperatura superficial máxima que este equipamento pode alcançar em funcionamento normal e em caso de falha.
A norma EM 50.014 especifica a temperatura superficial máxima em 6 níveis, assumindo como temperatura de referência a temperatura ambiente de 40ºC.
ATMOSFERA EXPLOSIVA
É a mistura com o ar, em condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis sob a forma de gases, vapores, névoas ou poeiras, na qual, após ignição, a combustão se propague a toda a mistura não queimada. Simplificando: é uma área onde existe a possibilidade de ocorrer explosões.
Para que ocorra uma explosão é necessário a combinação de três elementos:
Fonte de ignição: que podem ser faíscas elétricas ou efeito térmico (temperaturas muito elevadas);
Comburente: que neste caso é o oxigênio (como o ar é composto por oxigênio, então este elemento está presente em toda parte);
Substância inflamável ou combustível: gás, vapor, poeira combustível e fibra combustível.
OBS.: Explosão é a “propagação de uma zona de combustão a uma velocidade na ordem de m/s” (a velocidade de combustão para vapores de petróleo pode atingir 25m/s). Com forte ruído proveniente do aumento de pressão 3 a 10 bar. [1]
Um exemplo simples de Atmosfera Explosiva pode ser gerado dentro da nossa própria casa, quando deixamos o gás vazar por um certo tempo. Todos nós já ouvimos dizer que quando isso acontece, não devemos acender a lâmpada ou, muito menos, um fósforo ou isqueiro. O porque disto é simples: nossa cozinha já tem, naturalmente, oxigênio (presente no ar). O gás que vazou e tomou conta do ambiente é uma substância inflamável e está em contato com o oxigênio. Então já temos dois elementos presentes no ambiente. Se nós acendermos a lâmpada, vamos gerar uma faísca no interruptor…essa pequenina faísca, vai reagir com os outros dois elementos e vai causar a explosão. O mesmo pode acontecer se acendermos um fósforo ou um isqueiro. Mas não se assustem….a explosão vai ocorrer se o gás vazar por muito tempo e ‘tomar conta’ de todo o ambiente. Em um ambiente industrial considerado Atmosfera Explosiva, existe, naturalmente, a presença dos elementos comburente e substância inflamável/combustível. Então quer dizer que, se uma simples faísca elétrica for gerada, os três elementos reagem e ocorre a explosão. É daí que surge a necessidade de se desenvolver normas e equipamentos específicos para trabalharem nessas áreas.
Como já mencionado acima, a relação existente entre Áreas Classificadas e Atmosferas Explosivas é a seguinte: em Áreas Classificadas, sempre temos Atmosferas Explosivas (por exemplo, um tanque de armazenamento de álcool), porém, nem todos os lugares onde existem Atmosferas Explosivas são considerados Áreas Classificadas (por exemplo, a cozinha de casa com vazamento de gás). Quando se desenvolve um projeto para Áreas Classificadas, temos a certeza de que vamos trabalhar em Atmosferas Explosivas.
Como exemplo segue uma relação de lugares que podem se tornar potencialmente explosivos:
Pelo vazamento de gases e vapores:
Postos de gasolina;
Distribuidoras de GLP;
Comércio;
Hospitais;
Estações de tratamento de esgoto;
Galerias de concessionárias;
Condomínios etc.
Por poeiras combustíveis:
Indústrias alimentícias;
Farmacêuticas;
Carvão;
Madeira;
Cervejarias;
Moinhos;
Negro de fumo etc.
Por fibras combustíveis:
Indústrias Têxteis;
Papel e celulose;
Cereal etc.
Em uma indústria os requisitos de segurança estão sendo cada vez mais exigidos devido à necessidade de se proteger o patrimônio e, principalmente, os trabalhadores do local. Então, em ambientes industriais considerados Áreas Classificadas, exige-se o uso de equipamentos certificados para trabalharem nesses locais. Essa certificação assegura que uma possível faísca gerada dentro do equipamento, não causará uma explosão. Porém, nessas indústrias, existem vários ambientes que exigem diferentes ‘tipos’ de segurança. Esses ‘tipos’ são chamados de métodos de proteção e são classificados em:
Pressurizado;
Imersos em óleo;
Imersos em areia;
Encapsulados;
Segurança aumentada;
Prova de explosão;
Segurança intrínseca.
Os dois métodos mais usados nas indústrias são: Prova de Explosão e Segurança Intrínseca
COMO DESENVOLVER UM TRABALHO DE CLASSIFICAÇÃO DE UMA ÁREA?
O desenvolvimento de um trabalho de classificação de áreas de uma unidade industrial começa com a análise da “probabilidade” da existência ou aparição de atmosferas explosivas nos diferentes locais da unidade, que serão posteriormente definidas como Zonas 0, 1 ou 2. Portanto, é necessário que existam produtos que possam gerar essas atmosferas explosivas podendo ser gases inflamáveis, líquidos inflamáveis ou ainda poeiras/fibras combustíveis que podem ser liberados para o ambiente pelos equipamentos de processo que representam fontes potenciais de áreas classificadas.
Em geral, parte dos equipamentos do processo, tais como tampas, tomadas de amostras, bocas de visita, drenos, vents, respiros, flanges, etc. são considerados “fontes de risco” pela possibilidade de vazamento de produtos para os ambientes onde estão instalados.
Estas fontes de risco são classificadas em “graus”, dependendo da duração e frequência das atmosferas explosivas geradas por elas.
São conhecidas como de grau contínuo aquelas fontes que geram risco de forma contínua ou durante longos períodos.
São conhecidas como de grau primário aquelas fontes que geram risco de forma periódica ou ocasional durante condições normais de operação e São conhecidas como de grau secundário aquelas que geram risco somente em condições anormais de operação e quando isto acontece é por curtos períodos.
Deve-se entender como condições “normais de operação” aquelas encontradas nos equipamentos operando dentro dos seus parâmetros de projeto. Como exemplo de fonte de risco de grau contínuo podemos citar, o interno de um tanque de armazenamento de inflamáveis do tipo atmosférico, onde teremos permanentemente a presença da mistura explosiva enquanto houver produto no tanque. Já no mesmo tanque, uma fonte de risco de grau primário será o respiro dele, por termos a saída de vapores do produto toda vez que o nível do mesmo aumentar (isto não acontece permanentemente, mas apenas quando o nível sobe). Na mesma situação anterior do tanque de armazenamento de inflamáveis, poderemos ter fontes de risco de grau secundário representadas por exemplo, por flanges (que por envelhecimento da junta ou desaperto de parafusos podem vazar) ou também por perda do controle de nível (que provocará o derramamento de líquido na bacia). Estas duas situações representam condições anormais, não sendo portanto frequentes nem de longa duração.
DEFINIÇÕES DE ZONEAMENTOS (Gases e Vapores)
Zona 0 – Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva por gases ou vapores é continua ou existe por longos períodos.
Zona 1 – É um local onde a atmosfera explosiva está presente em forma ocasional e em condições normais de operação, sendo normalmente geradas por fontes de risco de grau primário.
Zona 2 – É um local onde a atmosfera explosiva está presente somente em condições anormais de operação e persiste somente por curtos períodos de tempo, sendo geradas normalmente por fontes de risco de grau secundário.
DEFINIÇÕES DE ZONEAMENTOS (Poeiras e Fibras)
Zona 20 – É um local em que a atmosfera explosiva, em forma de nuvem de poeira, está presente de forma permanente, por longos períodos ou ainda frequentemente (estas zonas, igual que gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau contínuo).
Zona 21 – É um local em que a atmosfera explosiva em forma de nuvem de pó está presente em forma ocasional, em condições normais de operação da unidade (estas zonas, igual que gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau primário).
Zona 22 – É um local onde a atmosfera explosiva em forma de nuvem de pó existirá somente em condições anormais de operação e se existir será somente por curto período de tempo (estas zonas, igual que gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau secundário)
O QUE É O DESENHO DE CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS?
É o documento que deve mostrar as áreas classificadas existentes na unidade, seus graus de risco (Zonas) e suas extensões em metros, não apenas em planta,mas também em elevação, já que não se trata de áreas, mas de “volumes de risco”. Ainda, segundo a norma, devem ser identificadas neste documento todas as fontes geradoras de risco, os produtos que geram o risco e suas condições de processo.
DEMARCAÇÃO DAS ÁREAS CLASSIFICADAS
O desenho de classificação de áreas é um documento que serve principalmente para definir os tipos de equipamentos elétricos a serem instalados nesses locais. Por isto é necessário delimitar as diversas áreas classificadas existentes na unidade, assim o desenho deve mostrar as diferentes Zonas (0, 1 ou 2) e suas extensões em metros. Para atender às exigências da NR-10, todas estas áreas devem também ser “sinalizadas” em campo.
EXEMPLO DE UMA CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS
O desenho de classificação de áreas deve mostrar pontualmente as fontes geradoras de risco de explosão, sua extensão e graus (Zonas 0, 1 e 2), definindo sua extensão em metros.
As normas que regulamentam os assuntos Ex para gases e vapores são as seguintes :
A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA RELATIVA A SEGURANÇA E A ÁREAS CLASSIFICADAS
A legislação brasileira relativa à segurança e em particular a áreas classificadas, estabeleceu os requisitos legais e normativos que devem ser atendidos para prevenir danos à saúde, à integridade física das pessoas e danos ao meio ambiente, sendo as principais leis e decretos, os seguintes:
•Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078 de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor
Seção I: da Proteção à saúde e segurança. Capítulo III: Direitos básicos do consumidor – I: Proteção da vida, saúde e segurança contras usos e VI: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.
Legislação Estadual sobre Segurança e Meio Ambiente
– Lei N° 997de 31 de Maio de 1976: Dispõe sobre o Controle da Poluição do Meio Ambiente
– Decreto Estadual N° 8468 de 8 de Setembro de 1976: Aprova o Regulamento da Lei n° 997 de 31.05.1976
– Decreto N° 46076 de 31.08.2001: Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e de áreas de risco para fins da Lei N° 684 de 30.09.1975, e estabelece outras providências.
Legislação Federal sobre Segurança e Meio Ambiente
– Lei 6514 de 22.12.1977: Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
– Portaria 3214 de 08.06.1978: Aprova as NR’s – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
– Lei N° 6938 / 81: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
– Lei Federal N° 9605 de 12.02.1998: Dispõe sobre as sansões penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
– Decreto Federal N° 3179 / 99: Regulamenta a Lei N° 9605/98 (Crimes Ambientais) – Dispõe sobre a especificação dos sansões aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
– Decreto Legislativo N° 246 de 2001: Aprova o texto da Convenção N° 174 da OIT sobre Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, complementadas pela Recomendação N° 181, adotadas em Genebra em 2 e 22 de Junho de 1993, respectivamente.
– Decreto N° 4085 de 15.01.2002 – Promulga a Convenção N° 174 da OIT e a Recomendação N° 181 sobre Prevenção de Acidentes Industriais Maiores
– Norma Regulamentadora N° 10 da Portaria N° 598 de 07.12.2004 altera a redação anterior da NR10 – Instalações e Serviços em Eletricidade.
– Norma Regulamentadora Nº 33 que regulamenta os trabalhos em espaços confinados.
Legislação da Agência Nacional do Petróleo ANP
Lei numero 9478/97 – Lei do Petróleo, que alem de estabelecer os Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional, criou o Conselho Nacional de Política Energética e a ANP. Cabe a ANP a Regulamentação, a Contratação e a Fiscalização das atividades pertinentes à indústria do petróleo, além de exercer as atribuições dos extinto Dpto. Nacional de Combustíveis DNC.
A posição do sistema segurador Brasileiro
Lei Complementar 126 – Desregulamentação do Resseguro.
Esta lei retirou o poder regulatório do IRB e abriu o mercado brasileiro de Resseguros para a competição, criando oportunidades no negócio de Resseguros. O fim do monopólio brasileiro de resseguros
está trazendo novos investimentos para o Brasil, assim como Know how e tecnologia para este segmento, que estava precisando de novos players, preços customizados e competição.
A INTERPRETAÇÃO DA LEI PARA AS “NORMAS EX” E A RESPONSABILIDADE CIVIL/CRIMINAL DOS PROFISSIONAIS EX
A “compulsoriedade da certificação” levou todas as normas Ex a partir do momento da publicação da Portaria INMETRO Nº 179/00 à condição de “obrigatórias”, ou seja, foram consideradas “leis”,
assim sendo, todas as normas passaram ao campo do direito.
A) Do direito do trabalho e previdenciário (em caso de acidente do trabalho)
B) Do Direito Civil (em caso de acidente sem vítimas)
C) Do Direito Penal (em caso de acidente com vítimas)
D) Do Direito Ambiental (em caso de acidente ambiental)
Isto, porque as entidades ambientais entendem que a falta de segurança em industrias Ex pode ser a origem de acidentes.
As Responsabilidades do ponto de vista jurídico.
Como as normas Ex passaram à área do direito, o profissional Ex pode ser responsabilizado civil ou criminalmente por ação ou omissão e em caso de acidente será procurado um responsável, que começa com a alta direção da empresa, vai para a gerência, continua com o técnico, terminando no operador.
Referência Bibliográfica:
- MTE – NR10
- Material de Treinamento em Atmosferas Explosivas, Smar.
- Diretiva ATEX 94/9/EC.
- IEC/CENELEC.