É importante ficar atento às regras e às exigências para não ter dor de cabeça na hora de receber a encomenda no país.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 11/04/2019 08:43
Última Modificação: 12/07/2019 14:15
Você sabia que toda a compra internacional é uma importação? Por isso, as compras feitas em sites de outros países, ou até mesmo produtos comprados em viagens no exterior, quando chegam ao Brasil precisam passar pela alfândega e atender nossa legislação. Assim, é bom ficar atento às principais informações quando for efetuar a importação de produtos sujeitos ao controle sanitário.
A importação por pessoa física de produtos sujeitos ao controle sanitário é regulamentada pelo Capítulo XII da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 81, de 5 de novembro de 2008, com as alterações promovidas pela RDC 28, de 28 de junho de 2011. Segundo essas normas, pessoas físicas podem importar produtos sujeitos ao controle sanitário, desde que não sejam proibidos no Brasil e que sejam destinados a uso próprio e em quantidade que não caracterize o comércio.
As formas mais utilizadas para importação são as modalidades bagagem acompanhada, bagagem desacompanhada, remessa expressa ou remessa postal internacional, sendo esta última a mais utilizada. Saiba mais sobre todas as modalidades de importação.
Qualquer que seja o modo de importação escolhido, poderão ser solicitadas documentações complementares, como, por exemplo, a prescrição ou o relatório médico emitido por profissional de saúde competente e a declaração de uso e finalidade da importação. Esta documentação complementar é requerida a fim de comprovar o uso próprio do produto.
Confira a seguir as principais informações sobre os procedimentos que uma pessoa física deve observar antes de realizar a importação de algum produto.
Requisitos para importação por pessoas físicas, para uso próprio
Para que uma pessoa física importe qualquer medicamento sujeito a controle especial, para uso próprio e para tratamento de saúde, é necessário saber se alguma substância que compõe o medicamento está incluída em uma das Listas de Substâncias Sujeitas a Controle Especial, estabelecidas pela Portaria 344/1998 (Anexo I) e suas atualizações. Para esta verificação, o usuário deve acessar o sítio eletrônico da Anvisa e localizar a Resolução mais atual.
É preciso saber que as substâncias que constam da Lista C1 estão liberadas, desde que o remédio indicado pelo médico não seja vendido no Brasil. Os produtos que tenham substâncias das demais listas só poderão entrar no país com autorização prévia da Agência. Um exemplo são os medicamentos à base de canabidiol (composto derivado da maconha), que necessitam de autorização da Anvisa para ter sua importação liberada.