Marcas e patentes – o que é preciso saber…

Marcas e patentes – o que é preciso saber…

REGISTRO DE MARCAS

Trouxemos este assunto por conta de muitos conflitos que verificamos entre alguma empresas e instituições de forma geral . è um assunto longo e bastante detalhado mas resolvemos trazer aqui, até mesmo para alertar nossos leitores.

Vamos falar sobre MARCAS e sobre PROPRIEDADE INTELECTUAL

Muita gente conhece várias “marcas” mas, o que é uma MARCA REGISTRADA e o que é PROPRIEDADE INTELECTUAL?

Bem resumidamente podemos dizer que:

A marca registrada é um sinal capaz de distinguir os bens ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas e que as Marcas registradas são protegidas por direitos de propriedade intelectual.

Vários membros de nossa equipe possuem a capacitação no tema: Uso da Propriedade Intelectual em Negócios de Base Tradicional, por esse motivo, trouxemos aqui alguns esclarecimentos importantes.

A MARCA é MUNTO importante para uma empresa, para uma instituoção e até mesmo para uma pessoas. cComo costumamos dizer, é o DNA da empresa…

Infelizmente, muitas empresas se valem de colocar suas marcas, ou mesmo usar de termos em suas publicidades que tem semelhança com marcas ou mesmo slogans já existentes e que tem  boa visibilidade no mercado.

Como todos devem saber, isso é proibido, se constituindo um ato ILEGAL.

Vamos discorrer um pouco sobre o assunto…

A Propriedade intelectual (PI) refere-se a criações da mente, como invenções; obras literárias e artísticas; designs; e símbolos, nomes e imagens usados ​​no comércio.

A PI é protegida por lei por, por exemplo, patentes, direitos autorais e marcas registradas, que permitem que as pessoas ganhem reconhecimento ou benefício financeiro com o que inventam ou criam. Ao atingir o equilíbrio certo entre os interesses dos inovadores e o interesse público mais amplo, o sistema de PI visa promover um ambiente no qual a criatividade e a inovação possam florescer.

O que é uma marca registrada?

Uma marca registrada é um sinal capaz de distinguir os bens ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas. Marcas registradas são protegidas por direitos de propriedade intelectual.

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, é proibido o registro ou uso de qualquer marca que cause confusão ao consumidor, que se associe a outra marca registrada que ofereça o mesmo produto ou serviço.

É aqui que atua a Classificação de Nice: essencialmente, como um direcionamento para que nenhuma marca no mesmo ramo de atividade possua o mesmo nome.

Apenas quando as marcas exerçam suas atividades de produto ou serviço em classes distintas, elas podem ser registradas com nomes iguais.

Resumo:  Se as marcas tem mesmo nome estão registradas, com certeza estarão em nichos de mercado distintos.

Vamos esclarecer:

Quando você deposita o seu pedido de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a proteger. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.

O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45. É importante saber que as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Para complementar as listas originais da Classificação Internacional de Nice, o INPI criou as Listas Auxiliares.

Anualmente, o Comitê de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) promove alterações na Classificação Internacional, com vistas a oferecer a maior gama possível de itens para escolha do depositante.

Na 31ª Reunião de Peritos da União de Nice, os países signatários do Acordo de Nice e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) deliberaram a vigência de 3 anos de cada edição da Classificação Internacional de Nice.

Em 1º de janeiro de 2024 entrou em vigor no Brasil a versão 2024 da 12ª edição da Classificação Internacional de Nice (NCL (12) 2024).

Compreender o conceito de Propriedade Industrial; distinguir os conceitos de Indicações Geográficas, Marcas, Marcas Coletivas, Patentes, Direito autoral, Direito “Sui Generis”, Informação Tecnológica e conhecer as funções do sistema de patentes e da informação tecnológica, assim como os mecanismos de busca nesses sistemas é um assunto legal importantíssimo para todo empresário.

Para mais detalhes, solicite informações ao nosso departamento jurídico.

Dra. Célia Wada CRF SP – 7043 – CRF RJ – 34658.

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