A demora na publicação de instrução normativa para a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) está gerando insegurança entre os agricultores e muitas dúvidas quanto ao cumprimento da obrigação de registro prevista no novo Código Florestal, conforme afirmaram senadores e representantes do agronegócio reunidos em audiência nesta quinta-feira (13) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Como é obrigatório para todas as propriedades e pré-requisito para a regularização de áreas com passivo ambiental, o CAR vem sendo aguardado com grande expectativa. O aplicativo para preenchimento do cadastro já está disponível na página do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na internet, mas seu envio ao órgão ambiental ainda depende de instrução normativa.
– O que nos preocupa é a confiança do agricultor em fazer o CAR, que só virá com a normatização – resumiu Acir Gurgacz (PDT-RO), autor do requerimento para realização da audiência pública.
A opinião foi compartilhada pelos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Ana Amélia (PP-RS), Blairo Maggi (PR-MT) e Jayme Campos (DEM-MT). A principal preocupação é o período de cadastramento. O código prevê que seja de um ano, prorrogável uma única vez, por igual período. Os senadores, no entanto, questionam se esse prazo já estaria sendo contado desde maio de 2012, com a publicação na nova lei florestal.
O relógio vai girar
Em resposta, Paulo Guilherme Cabral, do Ministério do Meio Ambiente, tranquilizou os senadores e esclareceu que a contagem está condicionada à liberação das normas de implantação do cadastro.
– Quando for publicada a instrução normativa, aí sim o relógio começa girar e a gente começa a contar os dois anos – informou o representante do MMA.
Para Gilman Viana Rodrigues, da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), é preciso clareza também na definição do período para a regularização de propriedades com passivo ambiental, pois a nova lei florestal impede que áreas irregulares sejam contempladas com financiamento público.
– Sem crédito não tem produção e sem produção agrícola, o Brasil não teria a salvação que está tendo na balança comercial – disse.
Imóvel rural
O normativo que será definido pelo governo trata de aspectos considerados cruciais pelos produtores, como a definição da unidade que deve ser inscrita no cadastro ambiental. O código estabelece que o CAR seja feita por imóvel rural, mas o debate na Comissão de Agricultura mostrou que esse conceito pode reacender antigas polêmicas.
A Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra) define como imóvel rural aquele “de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial”.
Com base nessa lei, o MMA entende que terras contínuas de um mesmo proprietário, ainda que adquiridas em diferentes momentos e sob diferentes matrículas, representam um único imóvel e terão uma única inscrição no CAR. Já os ruralistas e os senadores presentes ao debate consideram que o produtor teria o direito de fazer um cadastro para cada matrícula.
A questão é relevante, pois o Código Florestal reduziu as exigências para áreas menores, de até quatro módulos fiscais, e o cadastramento por matrícula poderá gerar benefícios que o proprietário não terá se prevalecer o entendimento de imóvel como área contínua, mesmo com muitas matrículas.
Vantagens
A urgência na definição dessas questões foi apontada pelo representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Marcos Olívio de Oliveira, mas ele também destacou vantagens da adoção do CAR.
Conforme observou, o novo cadastro substituirá diversos procedimentos exigidos para licenciamentos ambientais, reduzindo a burocracia dos processos e os custos para o produtor rural.
Nesse aspecto, Paulo Guilherme Cabral informou que o aplicativo do cadastro ambiental coloca à disposição dos interessados, sem custo para o agricultor, imagens de satélite de todo o país, compradas por R$ 30 milhões pelo governo federal.
Arquimedes Ernesto, representante da Secretaria do Desenvolvimento Ambiental do governo de Rondônia, reconheceu que a liberação dessas imagens por meio do CAR resultará em economia para os estados. Ele destacou ainda a integração de informações entre os bancos de dados já existentes nos estados e o sistema nacional de cadastro que está sendo implantado no país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)