PGRSS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
O PGRSS não é apenas um documento, é um plano participativo e integrado de ações pautado nas legislações da ANVISA e do CONAMA
ANVISA – RDC 306
CONAMA – Resolução 358
A PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos vem consolidar as determinações dessas resoluções.
Temos recebido várias solicitações de explicações técnicas porém, fica difícil responder a cada pessoa individualmente.
Segue aqui uma orientação geral e algumas fontes de informações, que devem ser seguidas além, obviamente, das resoluções RDC 306 e CONAMA 358..
Não é possível de “inventar” soluções. Temos que seguir as legislações.
O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de
procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente bem como a educação continuada de seus
trabalhadores.
A ELABORAÇÃO DO PGRSS CONSISTE EM UM ESTUDO RESIDUAL LOCAL , ESPECÍFICO, DIRECIONADO, INTEGRADO E CONTINUADO , NÃO SENDO APENAS UM DOCUMENTO PASSIVO.
Para facilitar a análise dos resíduos, sugerimos aos gestores que se orientem pelo mapa de risco.
Entre e veja alguns detalhes do PGRSS e sobre a NR32
https://cmqv.org/website/artigo.asp?cod=1461&idi=1&moe=212&tipo=A&id_categoria=432