O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Não por acaso, portanto, a data foi escolhida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o lançamento de uma nova campanha nacional voltada para a prevenção dos infortúnios relacionados ao trabalho, coordenada pelo Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, criado em 2011. Os vídeos, produzidos pela Secretaria de Comunicação Social do TST, trazem depoimentos de vítimas de acidentes, a fim de aprofundar a reflexão sobre o problema, a partir do tema “A prevenção é o melhor caminho”.
Em 2012, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, foram registrados 705.239 acidentes no país, número ligeiramente inferior ao do ano anterior, de 720.629. Desse total, 2.731 trabalhadores morreram e 14.755 ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
Programa Trabalho Seguro
O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi criado em 2011 por iniciativa do TST e do CSJT, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos, por meio da articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e a sociedade civil.
Trabalho rural
Para 2014, o Programa Trabalho Seguro escolheu como foco de atenção o trabalhador rural. Nos anos anteriores, foram enfatizados o trabalho na construção civil e nos transportes.
O presidente do TST e do CSJT, ministro Barros Levenhagen, lembra que, embora a Constituição da República garanta isonomia de direitos entre os trabalhadores rurais e os urbanos, a realidade mostra que persiste “grave e indesejada desigualdade”. A situação é particularmente grave entre os safristas, que têm de produzir em larga escala para alcançar uma remuneração minimamente razoável. O resultado são jornadas exaustivas, cumpridas em condições climáticas adversas. “Isso os coloca em condição de extrema vulnerabilidade à ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais”, afirma Levenhagen.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Carmem Feijó, 28.04.2014