Pergunta: Se um consultório dentário ou médico em que não há nenhum tipo de lixo tóxico, nada além de papel, tem que aderir ao PGRSS obrigatoriamente , então em escritório de advocacia isso também é obrigatório?
Resposta: Como já explicamos em outras oportunidades, a realização do PGRSS não é obrigatória pelo “tipo de resíduo” mas sim, pelas normas obrigatória s TODOS OS EAS . Essas normas e que determinam quais os procedimentos relativos a serem seguidos para os resíduos e, no caso do Ministério do Trabalho, da ANVISA e do CONAMA, eles são determinados pelo TIPO DE ESTABELECIMENTO.
Se é um EAS – Estabelecimento de Atenção a Saúde, deve seguir as NRs do Ministério do Trabalho, inclusive a NR32 que é específica para estabelecimentos de serviços de saúde, assim como as outras NRs, a RDC306 e o CONAMA 358.
Se o resíduo é pouco e não tóxico ou contaminado, é só fazer o PGRSS e colocar esse fluxo específico, classificando os resíduos existentes.
Apenas completando, um consultório dentário tem MUITOS resíduos potencialmente contaminados, haja vista essa foto.
Célia Wada