NR32 e a pandemia do COVID19

NR32 e a pandemia do COVID19

Bastante interessante o artigo postado no blog de segurança da nossa querida amiga Emily Sobral

Estamos repassando…

CMQV – imprensa – enviado por Dra. Célia Wada

NR 32 é a mais importante no cenário de coronavírus

Em tempos de pandemia do ‘vírus chinês’, é sempre importante lembrar a norma regulamentadora 32, que trata de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Fazer valer a NR 32 é de vital necessidade, tendo em vista que os profissionais do setor de saúde têm sido as primeiras vítimas do vírus. E essa NR aponta procedimentos aos riscos biológicos, dando orientações quanto à higienização, vestimentas, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e capacitação.

Os serviços são obrigados a fornecer todos os materiais e EPIs necessários para a proteção dos trabalhadores. Também impõe a capacitação dos profissionais quanto ao risco e às medidas de proteção.

Agora, a NR 32 dá ênfase à lavagem das mãos, o que é extremamente necessário no cenário de pandemia. A NR 32 possui itens que abordam a obrigatoriedade de o serviço disponibilizar pias em pontos específicos. As pias para lavagem das mãos devem estar em todos os locais com risco de exposição. A higienização das mãos deve ser feita frequentemente, também antes e depois do uso de luvas. Ainda pela norma, os trabalhadores expostos a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada. No caso de risco de exposição ao coronavírus, o Ministério da Saúde orienta a disponibilização de avental descartável para esses atendimentos.

Os EPIs e aventais descartáveis são de uso exclusivo para essa atividade de trabalho. Os trabalhadores de saúde não devem sair para outros locais usando esses materiais.

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Emily Sobral

Jornalista em SST
(11) 4238-1955 / 99655-0136
www.segurancaocupacionales.com.br

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