A NR32. aprovada pela Portaria N321 de 14 de novembro de 2005. entra agora, em 02 de dezembro de 2019, em Consulta Publica para reavaliação de seus artigos.
Estamos com um grupo de trabalho para revisão e sugestões dessa consulta com grande ênfase na implicações relativas a resolução publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018 a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC nº 222, de 28 de Março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
A nova resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde (RSS) cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos resíduos, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Dentre as informações mais importantes, destaca-se a revogação da RDC 306/04, conforme o artigo 92: “Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004, a partir da entrada em vigor desta Resolução.”
A nova RDC também impactou a RDC 305/02, em seu artigo 93: “Fica revogado o item 7 do Anexo 2 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 305, de 14 de novembro de 2002”.
Todos os riscos devem ser cuidadosamente analisados.
Estamos programando um encontro presencial de discussão.
Os interessados devem deixar seu e-mail para contato em cmqv@cmqv.org – colocando no assunto – INTERESSE NAS DISCUSSÕES DA NR32.
Esclarecemos que serão discutidos, unicamente, assuntos com embasamento técnico.
Célia Wada
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e no Capítulo VIII do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, resolve:
Submeter à consulta pública o texto vigente da Norma Regulamentadora nº 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde), disponível no endereço eletrônico: http://participa.br/secretaria-de-trabalho, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. As contribuições deverão ser realizadas diretamente no documento eletrônico disponível no sítio acima indicado. Expirado o prazo fixado, as sugestões serão analisadas pela Secretaria de Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.
Dúvidas a respeito da utilização da plataforma poderão ser encaminhadas para o correio eletrônico normatizacao.sit@mte.gov.br.
Brasília, 2 de dezembro de 2019.
ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO
ESTAMOS REESTRUTURANDO A FANPAGE DA NR32, ASSIM COMO O FACEBOOK DA CMQV A FIM DE FACILITARMOS DISCUSSÕES E COMPARTILHAMENTOS
EM BREVE ENVIAREMOS CONVITE PARA AS PARTIPIPAÇÕES.