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CONVENÇÃO DE MINAMATA – DECRETO Nº 9.470, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
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CONVENÇÃO DE MINAMATA – DECRETO Nº 9.470, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Convenção de Minamata

A Convenção de Minamata sobre Mercúrio tem sua origem nas discussões que ocorreram no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), sobre os riscos do uso de mercúrio. A partir da Decisão 25/5 UNEP/GC de 2009, que convocou os governos a elaborar um instrumento legalmente vinculante para o controle do uso de mercúrio visando proteger à saúde humana e ao meio ambiente, foi iniciado um processo de negociação global.

Um Comitê de Negociação Intergovernamental ou Intergovernamental Negotiating Comittee (INC) foi instituído em 2009 e cinco rodadas de negociações foram realizadas entre 2010 e 2013. Cerca de 140 países envolveram-se e aprovaram o texto final em 19 de janeiro de 2013, em Genebra, Suíça

O Ministério do Meio Ambiente participou ativamente das negociações, pautado pela busca de um instrumento ambicioso nos marcos do desenvolvimento sustentável e dos resultados da Rio+20.

Em 10 de outubro de 2013, representantes do Governo brasileiro participaram da Conferência Diplomática para assinatura da Convenção de Minamata sobre Mercúrio.

O instrumento de ratificação brasileira foi depositado na sede das Nações Unidas em Nova York em 08 de agosto de 2017, entrando em vigor para o Brasil em novembro de 2017.

A promulgação da Convenção se deu pela publicação do Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018. 

CONVENÇÃO DE MINAMATA SOBRE MERCURIO

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