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DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL – COMO FAZER
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DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL – COMO FAZER

Vamos falar sobre a descentralização da Gestão Ambiental

Perguntas frequentes

 

Quais atividades são consideradas como de impacto local são descentralizadas?
– Consulte aqui…

 

Quais as vantagens para os municípios?
Facilita o empreendedorismo local, já que a prefeitura passa a expedir as licenças ambientais junto com as licenças urbanísticas. Ou seja, o empreendedor tem um balcão a menos a percorrer.

 

Aumenta o controle sobre atividades geradoras de incômodos ambientais, na medida em que integra os órgãos municipais na fiscalização.
Fortalece o órgão ambiental municipal, já que o licenciamento é uma importante ferramenta de gestão ambiental, e permite a inserção, pelo órgão ambiental municipal, de novos cuidados no licenciamento das atividades.

 

As taxas de licenciamento passam a ser cobradas pelo município, auxiliando no financiamento do sistema de meio ambiente.

 

Quais as vantagens para a qualidade ambiental?
Aumenta o número de profissionais envolvidos no licenciamento e controle, com a atuação dos agentes municipais.

 

Permite que a CETESB direcione seu foco e energia no controle das grandes fontes de poluição e impacto ambiental, já que as fontes de impacto local passam a ser gerenciadas pelos municípios.

 

Propicia um maior controle social, já que os Conselhos Municipais de Meio Ambiente atuam como fiscalizadores da atuação do poder público.

 

Como a CETESB apóia o município?
A CETESB disponibiliza às prefeituras um programa de treinamento para a descentralização e oferece apoio técnico para a organização do Sistema Municipal de Meio Ambiente, além do eventual suporte pós-convênio para os casos onde as prefeituras necessitarem de auxílio técnico.

 

Como participar?
Toda prefeitura pode participar, recebendo apoio técnico da CETESB, inclusive com um programa de treinamento específico.

 

A descentralização se concretiza a partir de um convênio celebrado entre a CETESB e a prefeitura.
Para a celebração desse convênio, os seguintes requisitos precisam ser atendidos pelo município:
Encaminhamento de por meio de ofício do Sr. Prefeito, manifestando o interesse em firmar o convênio com a CETESB.

 

Endereçado ao Diretor Presidente Engº Otavio Okano
Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – Prédio 1 – 9º Andar
Alto de Pinheiros – São Paulo
CEP 05459-900 e;
Lei que institui o CONDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente;

 

Ata da última reunião do CONDEMA;
Demonstrar a existência de equipe formada por profissionais qualificados para controlar as atividades (nome e formação);
Legislação ambiental existente no município;
Lei de uso e ocupação do solo, compatibilizada com a Lei Específica que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica, quando couber;
Certificado de regularidade do Município para celebrar convênios – CRMC (Secretaria Estadual de Economia e Planejamento);
Apresentar a Lei Municipal autorizando a celebração do convênio;
Declaração/certidão emitida pela Câmara Municipal de que o prefeito está no exercício do cargo e com mandato em vigência.

 

Como fazer?
O processo de descentralização se inicia a partir de um ofício do prefeito ao presidente da CETESB manifestando interesse e anexando os documentos que comprovem o atendimento dos requisitos acima.

 

fonte: http://www.cetesb.sp.gov.br/institucional/descentralizacao-da-gestao-ambiental/91-perguntas-frequentes

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