/
/
CONTINUA O CASO UNILEVER – ADES
Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email
Share on whatsapp

CONTINUA O CASO UNILEVER – ADES

Caso ADES é mais uma inconformidade da linha UNILEVER

 

Relembrando – em 15/07/2012

 

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Unilever Brasil para obrigar a empresa a informar nas embalagens dos produtos dados essenciais, como prazo de validade e medidas a serem adotadas no caso de ingestão indevida. As informações devem ser de fácil leitura e compreensão pelo consumidor.

De acordo com a ação, a Unilever está colocando no mercado produtos que não estão em conformidade com o que é exigido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A ação é resultado de inquérito civil instaurado após representação dando conta da dificuldade na leitura da data de validade do sabonete Dove. A análise das embalagens de outros produtos da empresa, tais como Omo, Seda, Hellmann’s, Comfort, Sabonete Lux e caldo Knorr, constatou a dificuldade de leitura e compreensão das informações veiculadas.

A dificuldade de leitura é causada por inúmeros fatores, como por exemplo, o tamanho e formato das letras, contraste entre as cores da letra e da embalagem, e o uso de língua estrangeira para informar a composição do produto.

A promotoria informa que, durante a tramitação do inquérito civil, tentou-se a formulação de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas a Unilever não aceitou.

Os pedidos liminares são para que a empresa deixe de fabricar e comercializar produtos que não permitem a fácil leitura visual e nem facilitem o entendimento do consumidor, e que retire do mercado de consumo todos os produtos que atualmente não contenham essas informações.

A ação também pede a condenação da Unilever por “danos patrimoniais e morais causados aos consumidores que adquiriram seus produtos com vício de informação, ou seja, que se encontravam em desconformidade com os deveres de informação clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa e que tenham por isso sofrido prejuízos”.

Ministério Público Federal vai pedir à Anvisa esclarecimentos sobre a condução do caso AdeS

A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal – Procuradoria Geral da República vai encaminhar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quinta-feira, um ofício solicitando informações sobre as medidas que têm sido tomadas pela reguladora com relação ao incidente na produção do sucos AdeS, da Unilever. Há uma semana, a companhia publicou comunicado informando que o conteúdo de 96 caixas do suco AdeS Maçã 1,5 litro, do lote AGB 25, estava impróprio para consumo por conter solução de limpeza, posteriormente identificada pela empresa como soda cáustica.

 

ler mais: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/56958/mp-sp+ajuiza+acao+contra+unilever+por+falhas+em+informacoes+nas+embalagens.shtml

 

HOJE: ADES CONTAMINADO COM HIDRÓXIDO DE SÓDIO

Unilever pode receber multa de R$ 6 milhões por Ades
Lote de sucos apresentou contaminação por detergente
A empresa Unilever Universal, fabricante de sucos da marca Ades, retirados do mercado depois que um lote apresentou contaminação por detergente, pode receber multa de até R$ 6 milhões do Ministério da Justiça, se ficar comprovado que a falha decorreu de negligência grave ou que a companhia violou normas do Código de Defesa do Consumidor. A sanção será definida com base em relatório de inspeção feita pela vigilância sanitária na fábrica da empresa em Pouso Alegre (MG), cujo resultado deve sair até esta quinta-feira.

A informação foi dada pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Olívar, após reunião em Brasília com representantes da empresa e a direção da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). A reunião foi convocada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, diante do susto causado em todo o País pela falha operacional da empresa. A multa se somará a outra, já anunciada pela Anvisa, que pode chegar a R$ 1,5 milhão, totalizando R$ 7,5 milhões de punição pecuniária.

Mas a empresa, segundo Olívar, até agora adotou todas as medidas previstas no Código em caso de erros com riscos ao consumidor. Fez o recall no dia 14, tão logo percebeu a falha na produção de um lote de 96 unidades de suco de maçã, para o qual vazou o produto de limpeza, agiu para retirar as unidades contaminadas do mercado e ofereceu assistência médica gratuita aos consumidores que reclamaram de problemas de saúde após a ingestão do suco. Até ontem, segundo o relato da Unilever, apenas 14 consumidores haviam relatado queixa por ter passado mal após consumir o produto. Todos, acrescentou, foram medicados e nenhum está internado.

Das 96 unidades de 1,5 litro contaminadas, a empresa anunciou que já retirou 36 de circulação. Na reunião, a empresa detalhou que falhas operacionais e humanas, já corrigidas, ocasionaram a alteração no produto, o que originou o recall.

As medidas adotadas, porém, “não eximem a Unilever de suas responsabilidades pelos danos aos consumidores”, segundo Olívar. As vítimas podem individualmente procurar o Procon ou o Ministério Público para reclamar indenizações. Mas se a empresa continuar seguindo todos os passos previstos no Código, ao menos poderá se livrar das multas, ou ser penalizada com um valor mais brando.

 

fonte:http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=493377

 

MAIS UMA VEZ QUESTIONAMOS – EXISTE IMPLANTADO NA UNILEVER O HACCP?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *