/
/
Programa de Gerenciamento de Riscos substitui PPRA
Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email
Share on whatsapp

Programa de Gerenciamento de Riscos substitui PPRA

Evento da Canpat mostra como harmonização na legislação em SST pode contribuir para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho

Por Serviço de Comunicação Social em 05/06/2020
A segunda live da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – Canpat 2020, realizada em 26 de maio, reuniu especialistas para falarem sobre alterações nas Normas Regulamentadoras. As apresentações buscaram mostrar como a harmonização na legislação pode contribuir para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas. Os principais conceitos revistos foram o de perigo, fator de risco, risco e prevenção. “A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, constituído na forma de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR”, explicou o pesquisador da Fundacentro, Gilmar Trivelato.

Esse programa ainda traz uma abordagem diferenciada para Microempreendedor Individual – MEI, micro e pequenas empresas e estabelece alguns requisitos para a relação entre organizações contratantes e contratadas.

Segundo o pesquisador, o PGR atual apresenta características que já tinham sido pensadas em normas anteriores: NR 22, que falava em PGR na área de mineração, e no Anexo I da NR 19, que trazia um PPRA abrangente para a indústria e comércio de fogos de artifício. O processo de revisão da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais também tem um histórico que remete a referências internacionais: Diretrizes da OIT sobre Sistema de Gestão da SST, Diretiva Europeia – abordagens simplificadas para pequena e média empresa, OHSAS 18.001 – Sistemas de Gestão de SST e ISO 31.000 – Gestão de Riscos.

A nova Norma Regulamentadora nº 01, publicada no Diário Oficial da União em março de 2020, incluiu aspectos de gerenciamento de riscos ocupacionais de forma articulada com as revisões das NRs 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 17 (Ergonomia). O prazo para a implementação é de um ano.

A relação entre o PGR e a NR 7 foi abordada durante o evento pelo auditor fiscal do Trabalho, Carlos Eduardo Domingues, que ressaltou como as ações entre as áreas de medicina e segurança devem se dar de forma articulada, observando a relação entre saúde e riscos. “Havendo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo PGR”, exemplificou.

Já o auditor fiscal do Trabalho, Luiz Carlos Lumbreras, destacou que PGR traz a sistemática com a elaboração do inventário de risco (identificação de perigos e avaliação de riscos) e do plano de ação (controle de riscos). “Esta norma funciona como um guarda-chuva, que traz os mandamentos gerais”, resumiu. Outras NRs específicas complementam as ações em SST a serem realizadas.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO

Evitar os riscos que possam ser originados no trabalho;

Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;

Avaliar os riscos indicando o nível de risco;

Classificar os riscos para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

Implementar medidas de prevenção seguindo a hierarquia das medidas de controle;

Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais;

Consultar e comunicar os trabalhadores sobre riscos e medidas de prevenção.

Fonte: Gilmar Trivelato.

Outras apresentações

A live da Canpat também apresentou as ações da Inspeção do Trabalho durante a pandemia de coronavírus no Brasil, a experiência de Portugal em relação à Covid-19 e a Portaria nº 11.347, publicada no Diário Oficial da União em maio. O texto estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA.

Saiba mais

Consulte todas as normas regulamentadoras

Assista à palestra de Gilmar Trivelato no YouTube da Fundacentro

Assista à live da Canpat de 26 de maio

Assista à live da Canpat de 28 de abril

Próxima live

A próxima live da Canpat já tem dada marcada: 9 de junho, às 9h, no YouTube da Enit. Na nova edição, haverá apresentações sobre as ações da Inspeção do Trabalho durante a pandemia e sobre o PGR. O evento ainda conta com a participação de Fernando Fonseca, coordenador dos Cursos de Inspeção do Trabalho no Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho – OIT (Turim – Itália).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *