Em 2012 as exigências contidas no Anexo I da NR17 devem estar totalmente cumpridas com vistas a melhoria das condições ergonômicas do profissionais de checkout.
A partir de 2007, as redes varejistas deveriam iniciar a série de melhorias para a adequação . Até 2011, havia necessidade de adequação de parte das lojas e, em 2012, passa a ser obrigatório realizar todas as melhorias previstas na NR 17.
Ressaltamos a necessidade do entendimento da relação ambiente físico de trabalho, do conjunto total do posto de trabalho e a conscientização da necessidade do cuidado de seu próprio organismo por parte dos operadores dos checkouts.
Algumas alterações são fundamentais e reduzirão de forma significativa os problemas de saúde do trabalhador dando maior segurança na execução das atividades. Detalhes como o posicionamento da balança na parte frontal do caixa pode reduzir problemas na coluna e diminuir o número de faltas no trabalho mas a grande necessidade não é, apenas, a mudança física mas, principalmente, a conscientização do operador sobre os cuidados que deverá ter para que, futuramente, não venha a desenvolver problemas ósteo musculares.
De maneira geral, podemos dividir os ítens destacados no Anexo I e que devem ser atendidos pelas redes de varejo em 3 segmentos:
– adequações físicas (ex: condições de iluminação, ruído, conforto térmico, proteção contra fatores de risco químico e físico, etc)
– adequações mobiliárias (ex: cadeiras ergonômicas, reajustáveis, sem aro, apoio para os pés)
– adequações educacionais (ex: manter constantes treinamentos educacioanis preventivos ministrados por profissionais habilitados)
Como já menionado, toda mudança deve ser orientada para que a melhoria oferecida seja realmente compreendida e cumprida.
Todo empresário tem obrigação de entender quais as exigências a serem cumpridadas e ainda entender que escolher uma empresa para assessorar, desenvolver, capacitar, implantar, monitorar fornecer material para cumprimento dessas exigências é um trabalho de extrema responsabilidade pois para tal cumprimento é necessário que a empresa escolhida tenha em seu contexto todo um embasamento técnico – científico e legal, pois tudo o que é feito deve ser “legalmente correto” pois “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”( Art. 3 da Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro).
É importante lembrar que da seriedade de seus parceiros e de seus fornecedores depende a sua tranquilidade e a SUSTENTABILIDADE da sua empresa.
Osny Telles Orselli
Para mais informações sobre esse tema, consulte o departamento de engenharia e o departamento jurídico da ASE = Mundoergonomia, especialista técnica e legal nessa adequação, a equipe terá imenso prazer em atender ás suas necessidades. www.mundoergonomia.com.br – mundoergonomia@mundoergonomia.com.br
Para obter o Anexo I da NR17 comentado pelo engenehiro Onsy, fale com a
coordenadora comercial, Susana – vendas@mundoergonomia.com.br