Publicado em 22/10/2020 15h38 Atualizado em 07/04/2021 12h49.
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, em 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.
Sem a constituição de uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para o acompanhamento permanente da implementação da NR-5, as atualizações da norma são discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*.
Desde a sua publicação, a NR-5 passou por duas amplas revisões e oito alterações pontuais, sendo em sua maioria para promover atualizações dos quadros da norma que definem o dimensionamento da CIPA com base nas atividades econômicas.
A primeira grande revisão da norma ocorreu por meio da Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983, que, além de revisar completamente seu texto, incluiu modelos de certificado de treinamento sobre prevenção de acidentes do trabalho e atas de eleição, posse e reunião dos membros da CIPA.
No ano de 1994, a Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro, incluiu o Mapa de Riscos dentre as atribuições da CIPA, determinando que, para sua elaboração, fossem ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e houvesse a colaboração do SESMT, conforme orientações previstas no então Anexo IV da NR-5.
Em 1996, foi constituído Grupo de Trabalho Tripartite (GTT/CIPA), por meio da Portaria SSST n° 12, de 20 de junho de 1996, , com vistas à formulação de proposta de revisão para a NR-5. Essa revisão foi deliberada na 18ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 11 de dezembro de 1998, tendo sido posteriormente publicada pela Portaria SSST n° 8, de 23 de fevereiro de 1999, a qual promoveu alteração substancial no texto da NR-5, concedendo prazo para envio de propostas de mudanças do dimensionamento previsto no Quadro I – Dimensionamento da CIPA.
Em 2011, após deliberações pela CTPP em sua 65ª Reunião Ordinária, realizada em 29 e 30 de junho, a Portaria SIT n° 247, de 12 de julho de 2011, publicou alterações na NR-5 no que diz respeito ao encaminhamentode documentos, ao número de representantes e ao processo eleitoral extraordinário da CIPA.
A última alteração da norma ocorreu por meio da Portaria SEPRT n° 915, de 30 de julho de 2019, que promoveu harmonização de termos técnicos e estabeleceu novas regras para capacitação e treinamento em segurança do trabalho, especialmente quanto ao aproveitamento de conteúdos ministrados na mesma organização, ao treinamento ministrado entre organizações e aos treinamentos ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial.
Conforme agenda regulatória definida durante a 97ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 04 e 05 de junho de 2019, a modernização da NR-5 encontra-se em processo de discussão de forma tripartite.
* A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.
LEMBRANDO:
NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
CMQV-imprensa – enviada pelo eng. Osny Telles Orselli
SEMPRE LEMBRANDO:
Normas Regulamentadoras nº 4, 10, 11, 12, 22, 28 e 36 são alteradas
O MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), por meio das normas indicadas abaixo, altera as NRs (Normas Regulamentadoras) aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214/1978 e inclui o Anexo II na NR-36 sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, aprovada pela Portaria MTE nº 555/2013.
Norma Regulamentadora nº 4
A Portaria MTPS nº 510/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 10
A Portaria MTPS nº 508/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 11
A Portaria MTPS nº 505/2016 altera o Anexo I – Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas – da Norma Regulamentadora nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Cliqueaqui para ler na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 12
A Portaria MTPS nº 509/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 22
A Portaria MTPS nº 506/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 28
A Portaria MTPS nº 507/2016 insere, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria MTPS nº 3.214/1978, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 36
A Portaria MTPS nº 511/2016 inclui na NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Todas as portaria MTPS foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) em 2 de maio de 2016.