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SAÚDE E SEGURANLA OCUPACIONAL: O QUE DEVE MUDAR NO PENSAMENTO DOS EMPRESÁRIOS BRASILEIROS
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SAÚDE E SEGURANLA OCUPACIONAL: O QUE DEVE MUDAR NO PENSAMENTO DOS EMPRESÁRIOS BRASILEIROS

SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL: O QUE DEVE MUDAR NO PENSAMENTO DOS EMPRESÁRIOS BRASILEIROS

Em recente artigo assinado pelo jornalista Francis Willians, no Financial Times, e reproduzida pela Gazeta Mercantil em sua sessão TRABALHO, edição de 10 de junho de 1999, a OMS (Organização Mundial da Saúde) e a OIT (Organização Internacional do Trabalho) alertam para o fato da globalização poder aumentar a incidência de doenças e acidentes de trabalho.
Este fato teria como origem principal a crescente transferência das instalações de produção para países do Terceiro Mundo.

Menciona a impressionante estatística da OIT: as doenças e os acidentes relacionados ao trabalho matam anualmente 1,1 milhão de pessoas em todo o mundo. Neste número estão incluídos cerca de 300 mil óbitos decorrentes de 250 milhões de acidentes de trabalho, além de mortes por doenças ocupacionais diversas. O artigo termina mencionando que segundo as duas organizações, o custo das doenças e dos acidentes de trabalho chegaram a cerca de quatro por cento da produção mundial em 1997.

E no Brasil? Apesar do esforço das autoridades governamentais em se ter pelo menos números reais para se trabalhar, as estatísticas muitas vezes são pouco confiáveis. Sabe-se que somos campeões mundiais de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, mas pouco se fala dos custos associados a estas ocorrências.

Nos Estados Unidos a situação é diferente. O foco da gestão empresarial é moldado em custos e retorno sobre os investimentos, o que leva as autoridades, empresários, associações, sindicatos a trabalharem pela redução das doenças e acidentes de trabalho com este objetivo. Como conseqüência, persegue-se a diminuição do número de incidentes. Sabemos que, quando se trata de reduzir custos, todos acordam e começam a fazer alguma coisa.

No nosso país, grande parte do empresariado ainda peca na tentativa de baixar os custos justamente naquilo que deveria se investir mais, como na prevenção, programas de diminuição de doenças ocupacionais, uso de EPI´ s eficientes e postos de trabalho ergonômicos, a fim de aumentar ……. seus lucros !

A América do Norte nos serve de referência, pois o assunto “segurança ocupacional” é tratado realmente como um investimento. Existem, inclusive, cálculos sobre o retorno no investimento nestas áreas. Os acionistas estão conscientes de que a segurança no trabalho deve ser tratada como um
assunto tão importante quanto a alimentação de seus colaboradores, por exemplo.

Ao invés de procurar cumprir ou burlar a lei, deveríamos nos preocupar com custos direcionados ao investimento, a fim de nos prepararmos melhor para a competição globalizada.

As condições de vida fora do ambiente de trabalho também devem ser levadas em conta e os resultados para os brasileiros podem ser gratificantes tanto quanto foram para os americanos.

A grande maioria de nossos trabalhadores mora mal, depende de um transporte coletivo péssimo, não tem atividades de lazer e ainda são, constantemente, obrigados a realizarem a manutenção ou
construção de suas casas sem as comodidades de seus irmãos do hemisfério norte.

Ao investir em condições de maior conforto (no sentido ergonômico) do posto de trabalho, em treinamento para prevenção de doenças e lesões ocupacionais, a empresa ganhará com o aumento da produtividade. A melhoria do ambiente de trabalho pode proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores além dos muros das empresas.

Conclusão: todos saem ganhando, até mesmo o Governo. Pois a Previdência deixará de arcar com grandes valores em indenizações (apesar de oferecer tão poucos benefícios individuais!).

ERGONOMIA

Muito se tem falado em ergonomia e conforto no trabalho, doenças musculoesqueléticas oriundas de lesões repetitivas no computador. O que poucos conhecem é que, apostando na ergonomia de maneira séria e profissional, estaremos contribuindo para a diminuição dos custos. A redução do absenteísmo parcial ou total, da “perda” de profissionais treinados pela empresa (onde se investiu recursos em treinamentos específicos da sua profissão); de indenizações cíveis muitas vezes milionárias, além do aumento da produtividade e eficácia do posto ou unidade de trabalho, são algumas das vantagens para aqueles que investem na ergonomia.

Já imaginaram como é a produtividade / percepção dos operadores de máquinas, manobristas de empilhadeira, digitadores, motoristas, entre outros, quando são submetidos à rotina de trabalho de oito horas por dia, todas as semanas? Estes mesmos trabalhadores são submetidos às mesmas rotinas, durante meses e anos, com todas as dificuldades enumeradas acima e ainda, sofrendo de lombalgias (dores nas costas) constantes?

Voltando ao tema do artigo da Gazeta Mercantil. Quando exportamos fábricas para regiões com incentivos fiscais, mão-de-obra mais barata, com sindicato mais fraco (para não dizer inexistente) e com fiscalização do Ministério do Trabalho menos eficiente, por falta de recursos, estamos praticando em escala crescente, a política discutida no artigo do Financial Times.

Infelizmente o que se vê, especialmente nas regiões menos favorecidas, é um grande número de postos de trabalho sem a menor preocupação ergonômica, ausência de treinamento e equipamentos individuais e coletivos de proteção ao trabalhador. Neste locais, a falta de infra-estrutura básica para a população propicia doenças como as lesões dos membros superiores (LER / DORT) de
coluna.

SEGURANÇA X JUSTIÇA

Todo este quadro alarmante remete-nos a um questionamento: como a justiça brasileira age para diminuir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais? Infelizmente, caminhamos devagar. A Ordem de Serviço nº 606, de cinco de agosto de 1998, que aprova a Norma Técnica sobre Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho DORT, não representou grandes avanços.
Na realidade, tal legislação não prevê o afastamento dos empregados que tiverem tal distúrbio nos níveis um e dois (inicial). O que pode ocasionar a dispensa do trabalhador pela empresa.
Esta Portaria é um verdadeiro incentivo àqueles empresários que se prendem apenas a lei e que compõe a maioria, a não investir na segurança ocupacional como um todo e na ergonomia dos postos e das funções de maneira particular.

Osny Telles Orselli

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