REEDITANDO ARTIGO – Qualidade de Vida
Segurança no trabalho também é qualidade de vida para seus empregados
Quem previne, poupa. O Brasil gasta anualmente R$ 20 bilhões com acidentes e doenças de trabalho, portanto, oferecer condições de segurança tornou-se requisito obrigatório às empresas que desejam ser competitivas. Com a segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho, diretamente ligadas à responsabilidade social da empresa, é preciso aliar os investimentos em prevenção, com a formação e treinamento de trabalhadores e profissionais da área.
A década de 90 rompeu com os padrões, instaurando como baluarte da indústria a qualidade total, movimento que proporcionou grande alavancagem à segurança do trabalho, que despontou, tendo como forte aliada a qualidade de vida no trabalho. As organizações engajadas no preceito da qualidade total, não puderam colocar de lado a qualidade de vida de seus trabalhadores e, por conseguinte, a segurança e a saúde destes. Seria impraticável qualidade total sem se pensar em qualidade de vida no trabalho que, por sua vez, origina-se das condições do ambiente. Inicia-se, então, uma autêntica febre em busca do conforto e higiene ambiental, ergonomia e prevenção contra acidentes.
O motivo da decadência da administração científica estava inserido na conceituação de seu principal objetivo:
O principal objetivo da administração deve ser o de assegurar o máximo de prosperidade ao patrão e, ao mesmo tempo, o máximo de prosperidade ao empregado.
O grande equívoco foi considerar unicamente como necessidade do trabalhador o salário e nada mais. Segundo Maslow, as necessidades vão refinando-se e, uma vez que o trabalhador encontra suas necessidades básicas satisfeitas, serão criadas novas necessidades, tais como auto-realização, estima e segurança não contempladas pela Teoria da Administração Científica.
Ainda pairam dúvidas acerca do assunto segurança do trabalho. Alguns confundem-na com segurança patrimonial; porém, enquanto esta cuida dos recursos materiais, aquela se incumbe da segurança e saúde especificamente do trabalhador, um segmento que durante muitos anos ficou restrito ao ostracismo, seja pela condescendência da lei ou pela ausência de vontade política dos profissionais da área. A qualidade de vida que a empresa proporciona aos seus empregados está, por exemplo, diretamente correlacionada às manifestações de stress que seus empregados apresentam; a integração do bem-estar físico, mental e psíquico deveria ser a máxima dentro de qualquer organização.
É bem verdade que a imposição legal, cada vez mais opressora, forçou o movimento segurança do trabalho. Atualmente, tornar as condições do local de trabalho salutares, mais que uma exigência legal, reverte-se em genuíno retorno financeiro, através da redução de uma série de custos. Historicamente, a primeira punição monetária que a empresa recebeu, por não proporcionar um local de trabalho adequado aos seus trabalhadores, foram os adicionais de insalubridade e periculosidade. Corrente, com a qual compartilhamos, argumenta que a monetização (ou monetarização) do risco, até certo ponto é uma forma cômoda da empresa não investir na melhoria do ambiente laboral.
Porém, os reflexos não param aí. O simples pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, não exime a empresa da responsabilidade por acidente do trabalho ou doença ocupacional (que, atualmente, está equiparada ao acidente do trabalho), isto é, mesmo pagando o adicional insalubridade por ruído excessivo, a empresa não se furta de indenizar o trabalhador acometido de doença ocupacional e que ficar inapto ao trabalho.
As vultosas quantias exigidas a título de indenização por acidente do trabalho, têm feito as empresas tornarem-se mais atentas quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, particularmente as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. A inobservância da legislação, por si só, sujeita a empresa a uma série de sanções, desde a lavratura de autos de imposição de multas, até o embargo ou interdição nos casos de risco iminente à vida do trabalhador.
Finalmente, constituindo-se em mais uma pena econômica à empresa, a Previdência Social resolve elevar o valor do seguro de acidente do trabalho, em 6,9 ou 12%, para aquele trabalhador que se utilize da aposentadoria especial em, respectivamente, 25, 20 ou 15 anos de trabalho. Assim, ou a empresa torna o local de trabalho saudável, eliminado a aposentadoria especial de seus empregados ou arca com parcela deste custo, que até bem pouco tempo era imposto à Previdência Social.
Uma vez enumeradas as medidas diretamente afetadas pela melhoria das condições ambientais, falemos um pouco dos benefícios indiretos advindos da implantação de medidas que conservem o ambiente de trabalho. Está provado, inclusive por estudos científicos, que ruídos excessivos, vibrações, má iluminação e tantos outros fatores contribuem para o baixo rendimento do trabalhador.
Um assento ergonomicamente dimensionado, não só inibe o aparecimento de lombalgias, mas também contribui para o conforto e bem-estar do trabalhador, resultando num profissional mais disposto, mais receptivo e até mesmo mais criativo em função de estar motivado. A iluminação corretamente especificada, sem ofuscamentos ou reflexos, dando-se preferência à iluminação natural, é responsável pela melhoria qualitativa e quantitativa do trabalho executado. As cores existentes no ambiente de trabalho são responsáveis diretas pelo comportamento do trabalhador, sua combinação pode se traduzir num ambiente calmo e tranqüilo ou num ambiente pesado e estressado. A propósito, ergonomia é a ciência que adapta a máquina ao homem, e não o inverso!
Ainda, não devemos ter a errônea concepção de que propiciar conforto ao trabalhador é investimento perdido. Um posto de trabalho bem dimensionado é responsável pela não manifestação da famosa LER – lesão por esforços repetitivos, a doença dos digitadores – que atualmente é o segundo lugar nas doenças ocupacionais de nosso País. Interessante ressaltar que existe relação de dependência entre as condições físicas com as condições sociais do meio ambiente de trabalho; as intervenções devem ser conjuntas, sob pena da ineficácia da medida.
A organização do trabalho, um ramo da ergonomia, opera verdadeiros milagres com intervenções de baixo custo. O sofrimento do trabalho em turnos pode ser abreviado selecionado-se o empregado de acordo com sua tendência matutina ou vespertina, alocando-o em turno fixo ao invés do rodiziante. O homem é um animal essencialmente diurno, ao contrário de alguns animais que possuem hábitos noturnos. A fisiologia humana apresenta diferenças nos períodos diurno e noturno, de forma que o homem esteja física e mentalmente ativo durante o dia e durma no período da noite.
O trabalho em turnos rodiziantes e, particularmente, aquele executado no turno da noite, com a conseqüente inversão do ciclo vigília-sono promove uma dessincronização dos ritmos biológicos com prejuízo para todo o organismo. Na atualidade há extensa bibliografia que cuida das patologias associadas com o trabalho em turnos; sendo que os mais diversos distúrbios no organismo humano já foram atribuídos, ou ao menos, suspeita-se que foram agravados em função do trabalho em turnos.
Finalizando, segurança do trabalho, ao menos em nosso País, não é uma ciência que se preocupa única e exclusivamente com o acidente típico (também denominado tipo). A segurança do trabalho é uma ciência multidisciplinar que se preocupa tanto com as condições físicas, como mentais e sociais do trabalhador, conceito que coaduna com a multicausalidade. Nosso objetivo é, um dia, tornar o trabalho prazeroso e saudável, onde mais que uma forma de retirar o seu sustento, o trabalhador encarará seu emprego como algo imprescindível a sua própria satisfação pessoal.
Por tudo isso, o investimento nas condições de segurança do trabalhador propicia reflexos em várias vertentes, sendo elas: pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ações trabalhistas e cíveis, taxa do seguro de acidente do trabalho, além de benefícios indiretos como qualidade de vida no ambiente de trabalho, aumento do rendimento e principalmente satisfação da necessidade básica de segurança.
Antonio Carlos Vendrame
Diretor da Vendrame Consultores Associados; Eng. de Segurança do Trabalho e Perito Judicial