Como são elaborados os serviços do PSR – Portal Security Risk
1- Através de contratos pontuais.
2- Através de contratos completos fechados – montagem do departamento de EHS.
As empresas do grupo do IBGR – Instituto Brasileiro de Gestão de Risco, coordenadora do Portal Security Risk – tem o prazer deapresentar a proposta que visa a implantação e implementação do departamento de Meio Ambiente, Saúde e Segurança – EHS (Environment, Health , Safety) que irá orientar seu estabelecimento frente as políticas operacionais preventivas e adequações obrigatórias exigidas pelo Ministério do Trabalho – NRs, pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pelo Ministério do Meio Ambiente – CONAMA.
Essa consultoria é pautada em vasta experiência na área e na capacitação, habilitação e embasamento técnico X jurídico de nosso grupo de profissionais.
BREVE APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSULTORIA INTEGRADA – EHS
O departamento de EHS realiza uma completa gestão integrada dos riscos inerentes ao estabelecimento frente às exigências sanitárias, ambientais e trabalhistas ocupacionais.
O EHS– é composto por profissionais das empresas do IBGR – Instituto Brasileiro de Gestão de Risco e profissionais do estabelecimento contratante. Através do estudos realizados, o EHS traça um programa de análise, verificação, adequação e manutenção de todas as obrigatoriedades legais do estabelecimento.
Caso o estabelecimento já possua uma equipe, analisamos seus documentos, postos de trabalho e treinamentos e orientamos de forma consciente essa equipe no cumprimento adequado ás exigências legais obrigatórias.
Caso o estabelecimento não possua um corpo técnico formado, os trabalhos de campo, bem como as medições e documetações as quais o departamento esteja sujeito deverão ser providenciadas sob a responsabilidade da empresa e orientação do EHS.
– Parâmetros de atuação do EHS
Analisedocumental – alvarás, licenças, laudos e certidões – Sanitárias, Ambientais e Trabalhistas
Análise do Mapa de Risco
Análise do PPRA (ou em apoio técnico – científico à equipe já existente) com foco nas adequações necessárias
Análisedo Laudo Ergonômico dos Postos de Trabalho com foco nas adequações necessárias
Consultoria na adequação legal dos postos, POPs, OS e procedimentos
Acompanhamento e auditoria do PCMSO
Acompanhamento e auditoria Sanitária
Acompanhamento e assessoria na elaboração do Laudo Ambiental
Assessoria na análise e adequação ergonômica dos postos de trabalho
Suporte em montagem do “controle de perdas” (quando necessário)
Verificação e aplicação de treinamentos obrigatórios
Orientação de implantação e implementação de políticas ambientais
Orientação de implantação e implementação de políticas de saúde e segurança
Orientação na contratação e seguros obrigatórios e facultativos, análise de apólces vigentes
Montagem da Gestão Integrada Estratégica – Indicadores
Implantação do software de gestão integrada (sugestão)
– Justificativa do EHS:
A SUSTENTABILIDADE de qualquer empresa depende da satisfação das partes interessadas que compõe o ciclo do processo.
Por esse motivo,é necessário assegurar que as expectativas e necessidades sejam conhecidas e consideradas pelos gestores para que sejam plenamente alcançadas.
Essas expectativas envolvem a satisfação de necessidades, cumprimento legal, compensação financeira e comportamento ético de todas as partes envolvidas.
Hoje, o cumprimento legal e o conhecimento dos riscos aos qual a empresa está exposta são ferramentas fundamentais para a estabilidade de uma empresa.
Todo processo é norteado por determinações legais.
Todo processo apresenta riscos.
O cumprimento legal e a minimização desses riscos fazem parte da cadeia de satisfação e sustentabilidade do processo.
Esse é o papel de nossa consultoria e do EHS
O envolvimento de todos os intervenientes não maximiza obrigatoriamente o processo, mas permite achar conhecer os riscos e estabelecer um equilíbrio de forças para minimizar riscos e impactos negativos em todo “ciclo de vida” desse processo dentro do cumprimento legal preconizado.
Uma organização que pretende ter uma existência SUSTENTÁVEL (estável e duradoura) deve atender simultaneamente as necessidades de todas as suas partes interessadas, conhecer seus riscos e estabelecer critérios e controles de processo em uma ação conjunta integrada.
Essa ação integrada “gera valor” ao processo.
Meio Ambiente x Saúde x Segurança = SUSTENTABILIDADE
CONTATO E INFORMAÇÕES : cmqv@cmqv.org
Responsabilidade Civil:
Art. 3° da Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”
Código Penal:
Art. 21 do Código Penal: O desconhecimento da lei é inescusável
“Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para justificar um ato ilícito”.