6- PORTAL SECURITY RISK – EHS – ESCOPO DE TRABALHO

6- PORTAL SECURITY RISK – EHS – ESCOPO DE TRABALHO

Como são elaborados os serviços do PSR – Portal Security Risk

 

1- Através de contratos pontuais.

 

2- Através de contratos completos fechados – montagem do departamento de EHS.

 

As empresas do grupo do IBGR – Instituto Brasileiro de Gestão de Risco, coordenadora do Portal Security Risk – tem o prazer deapresentar a proposta que visa a implantação e implementação do  departamento de Meio Ambiente, Saúde e Segurança  – EHS (Environment, Health , Safety)  que irá orientar seu estabelecimento frente as políticas operacionais preventivas  e  adequações obrigatórias exigidas pelo Ministério do Trabalho – NRs, pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pelo Ministério do Meio Ambiente – CONAMA.

 

Essa consultoria é pautada em vasta experiência na área e na capacitação, habilitação e embasamento técnico X jurídico de nosso grupo de profissionais.

 

BREVE APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSULTORIA INTEGRADA – EHS

 

O departamento de EHS realiza uma completa gestão integrada dos riscos inerentes ao estabelecimento frente às exigências sanitárias, ambientais e trabalhistas ocupacionais.

 

O EHS– é composto por profissionais das empresas do IBGR – Instituto Brasileiro de Gestão de Risco  e profissionais do estabelecimento contratante. Através do estudos realizados, o EHS traça um programa de análise, verificação, adequação e manutenção de todas as obrigatoriedades legais do estabelecimento.

 

Caso o estabelecimento já possua uma equipe, analisamos seus documentos, postos de trabalho e treinamentos e orientamos de forma consciente essa equipe no cumprimento adequado ás exigências legais obrigatórias.

 

Caso o estabelecimento não possua um corpo técnico formado, os trabalhos de campo, bem como as medições e documetações as quais o departamento esteja sujeito deverão ser providenciadas sob a responsabilidade da empresa e orientação do EHS.

 

– Parâmetros de atuação do EHS

 

Analisedocumental – alvarás, licenças, laudos e certidões  – Sanitárias, Ambientais e Trabalhistas

 

Análise do Mapa de Risco

 

Análise do PPRA (ou em apoio técnico – científico à equipe já existente) com foco nas adequações necessárias

 

Análisedo Laudo Ergonômico dos Postos de Trabalho com foco nas adequações necessárias

 

Consultoria na adequação legal dos postos, POPs, OS e procedimentos

 

Acompanhamento e auditoria do PCMSO

 

Acompanhamento e auditoria Sanitária

 

Acompanhamento e assessoria na elaboração do Laudo Ambiental

 

Assessoria na análise e adequação ergonômica dos postos de trabalho

 

Suporte em montagem do “controle de perdas” (quando necessário)

 

Verificação e aplicação de treinamentos obrigatórios

 

Orientação de implantação e implementação de políticas ambientais

 

Orientação de implantação e implementação de políticas de saúde e segurança

 

Orientação na contratação e seguros obrigatórios e facultativos, análise de apólces vigentes

 

Montagem da Gestão Integrada Estratégica – Indicadores

 

Implantação do software de gestão integrada (sugestão)
 

– Justificativa do EHS: 

 

A SUSTENTABILIDADE de qualquer empresa depende da satisfação das partes interessadas que compõe o ciclo do processo.

 

Por esse motivo,é necessário assegurar que as expectativas e necessidades sejam conhecidas e consideradas pelos gestores para que sejam plenamente alcançadas.

 

Essas expectativas envolvem a satisfação de necessidades, cumprimento legal, compensação financeira e comportamento ético de todas as partes envolvidas.

 

Hoje, o cumprimento legal e o conhecimento dos riscos aos qual a empresa está exposta são  ferramentas fundamentais para a estabilidade de uma empresa.

 

Todo processo é norteado por determinações legais.

 

Todo processo apresenta riscos.

 

O cumprimento legal e a minimização desses riscos fazem parte da cadeia de satisfação e sustentabilidade do processo.

 

Esse é o papel de nossa consultoria e do EHS

 

O envolvimento de todos os intervenientes não maximiza obrigatoriamente o processo, mas permite achar conhecer os riscos e estabelecer um equilíbrio de forças para minimizar riscos e impactos negativos em todo “ciclo de vida” desse processo dentro do cumprimento legal preconizado.

 

Uma organização que pretende ter uma existência SUSTENTÁVEL (estável e duradoura) deve atender simultaneamente as necessidades de todas as suas partes interessadas, conhecer seus riscos e estabelecer critérios e controles de processo em uma ação conjunta integrada.

 

Essa ação integrada “gera valor” ao processo.

 

Meio Ambiente x Saúde x Segurança = SUSTENTABILIDADE

 

CONTATO E INFORMAÇÕES : cmqv@cmqv.org

 

Responsabilidade Civil: 
Art. 3° da Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”

Código Penal:
Art. 21 do Código Penal: O desconhecimento da lei é inescusável
“Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para justificar um ato ilícito”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *