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ERGONOMIA – TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O ESOCIAL
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ERGONOMIA – TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O ESOCIAL

Treinamentos obrigatórios e o eSocial

A partir de agora, todas as capacitações e treinamentos vivenciados pelos funcionários precisarão ser comunicados no evento S-2245 seguindo a tabela 29, que elenca mais de cem opções de capacitações e treinamentos. Os treinamentos preconizados na NR17 e seus anexos estão entre eles.

Essas informações exigirão que as empresas, além de garantir que seus trabalhadores realizem os treinamentos, capacitações ou simulados obrigatórios, garantam a qualidade e legalidade dos mesmos.

É muito importante que o treinamento seja realizado por profissional HABILITADO E CAPACITADO a realizar o treinamento sob a pena de ser indeferido e não validado.

Todo empresário é obrigada a conhecer os treinamentos obrigatórioas das categorias de seus profissionais. Tanto o RH quanto o SESMT ou mesmo os administradores deverão estar atento a esses treinamentos e a periodicidade dos mesmos.

De acordo com a NDE 01 – Nota de Desenvolvimento Evolutiva, publicada em 30/05/2018, as empresas deverão informar no leiaute S-2245 para cada trabalhador todos os treinamentos e capacitações que o mesmo tenha participado, considerando a codificação definida pela tabela 29 (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados).

Isso significa que será possível cruzar informações dos trabalhadores, tais como as contidas nos eventos S-2200 e S-2240, com as informações do leiaute S-2245 para avaliar se as empresas estão realizando as capacitações e treinamentos definidos pelas Normas Regulamentadoras.

Alguns exemplos de capacitações obrigatórias citadas na tabela 29 do eSocial:

NR 5: Treinamento de Cipeiros para todas as empresas que precisam constituir CIPA;

NR 5: Treinamento de Designado de CIPA para todas as empresas que não se enquadram no quadro 1 da NR 5;

NR 12: Treinamento para operação, manutenção, inspeção e demais intervenções de máquinas e equipamentos, obrigatório para todas as empresas que possuem máquinas no seu processo;

NR 35: Treinamento de trabalho em altura, obrigatório para todo e qualquer trabalhador que realize trabalho em altura desde que tenha Atestado de Saúde Ocupacional de aptidão para atividade em altura.

No leiaute S-2245 serão necessárias as seguintes informações de cada capacitação ou treinamento para cada trabalhador:

Data do treinamento/capacitação;

Duração do treinamento/capacitação, em horas;

Modalidade do treinamento/capacitação (Presencial, EAD ou Mista);

Tipo de treinamento/capacitação (Inicial, Periódico, Reciclagem, Eventual, Outros);

CPF do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;

Nome do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;

Informar se o profissional é empregado do declarante ou sem vínculo de emprego/estatutário com o declarante;

Matrícula atribuída pela empresa ao responsável pelo treinamento/capacitação quando profissional é empregado do declarante;

Formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;

CBO referente à formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação.

FIQUE ATENTO!

A falta de informação ou informação inconsistente traz para empresa a vulnerabilidade de ser flagrada numa malha fina, acarretando riscos de multas.

COMPLETANDO – LEIA sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o eSocial – ótimo material fornecido pelo FIESC- SESI

Será que sua empresa precisa ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?

Osny Telles Orselli

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