Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, parecer do relator Senador Otto Alencar (PSD/BA), pela aprovação do Projeto de Lei nº 1438/2022, que autoriza a realização da ozonioterapia pelo farmacêutico e outros profissionais da saúde, em todo o território nacional. Para se tornar lei, o PL precisa agora ser aprovado no Plenário do Senado Federal e ir à sanção presidencial.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) comemora mais uma etapa vencida na tramitação do projeto, e a conquista da autorização do exercício da especialidade para os farmacêuticos e demais profissionais da saúde de nível superior inscritos em seus respectivos conselhos profissionais.
O texto original, de autoria do senador Valdir Raupp, foi alterado na Câmara dos Deputados, por substitutivo do relator deputado federal Giovani Cherini para corrigir um equívoco. “Inicialmente, o PL restringia essa atuação apenas médicos, mas conseguimos reverter mais essa tentativa de fazer prevalecer o malfadado ato médico na ozonioterapia”, ressalta o presidente do CFF, Walter Jorge João.
A atuação do farmacêutico na Ozonioterapia é regulamentada pelo CFF desde 2020. A Resolução CFF n° 685/2020, reconhece a atuação do farmacêutico na ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa. Com a regulamentação, o farmacêutico passou a ter o direito de requerer sua habilitação na área, desde que atenda aos requisitos previstos na norma.
A ozonioterapia utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio; ou seja, o ozônio medicinal. É utilizada no tratamento de um amplo número de problemas de saúde e disfunções estéticas. O ozônio em baixas concentrações desempenha funções importantes dentro da célula, com propriedades anti-inflamatórias, antimicrobianas, de modulação do estresse oxidativo, da melhora da circulação periférica e da oxigenação e ativação do sistema imunológico.