Vamos falar sobre o LTCAT
Trouxemos mais uma vez material de nossa amiga a jornalista Emily Sobral
Twitter: @EmilySobral Periscope: @emiliasobral61
Fazer gestão das empresas na área de segurança do trabalho, para que medidas possam ser previamente tomadas, não é algo tão simples.
Primeiramente, para que tudo esteja legalmente em ordem, é preciso seguir normas regulamentadoras. Em SST, há 36 NRs. É também preciso conhecê-las e interpretá-las. Sabemos que todo texto legal, especialmente o referente a requisitos técnicos, expressa certa complexidade. Natural. Há, ainda, a tal da interpretação da lei. Nesse setor, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, de sigla LTCAT, por exemplo, gera certa polêmica entre os profissionais de segurança, justamente porque há uma diferença de compreensão por parte de quem o lê. E o responsável pelas ações de prevenção contra doenças e acidentes nas empresas deve saber agir corretamente, registrando os itens solicitados (obviamente, além de colocá-los em prática), sobretudo para efeito de fiscalização.
O LTCAT é um parecer de apresentação, quando solicitado pelo INSS, e desperta ainda hoje confusão se é ou não obrigatório. A dúvida existe em função de uma instrução normativa publicada pelo Ministério do Trabalho, que diz que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é suficiente para embasar a emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A instrução, de alguma forma, contrariou a lei 8.213, que obriga o LTCAT. Nesse caso, a dispensa não significa revogação, até porque dentro do princípio da hierarquia normativa, os dispositivos legais de uma lei federal não podem ser alterados por uma simples instrução normativa.
O LTCAT é um parecer sobre o ambiente de trabalho e suas características, regulamentado pela previdência social, com o objetivo de determinar se o trabalhador terá direito a pensão especial. O LTCAT é obrigatório, sim, pois é um documento solicitado pelo INSS, independentemente de a empresa ter cumprido com o PPRA. Qual é a penalidade para quem não tem o LTCAT? Há um decreto que estabeleceu uma multa, que pode variar de 991,23 até quase 100 mil reais.