CNEA – CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES AMBIENTALIESTAS

CNEA – CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES AMBIENTALIESTAS

O que é o CNEA?

 

 

Criado pela RESOLUÇÃO CONAMA/Nº 006/89, o CNEA foi instituido com o objetivo de manter em banco de dados o registro das Entidades Ambientalistas não governamentais atuantes no país, cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente.

 

O Cadastro é hoje acessado por inúmeros organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que servem-se das informações disponibilizadas para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos, convênios e divulgações em geral.

 

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, em particular, o utiliza como pré-requisito para a eleição dos representantes das cinco regiões geográficas que ocupam a vaga de Conselheiro representante das Entidades Ambientalistas Civis no Plenário do CONAMA pelo período de dois anos, sendo que as Entidades candidatas e votantes deverão estar inscritas no CNEA por igual período.

 

Resoluções para estudo
As Resoluções a seguir descrevem e regulamentam o processo de cadastro junto ao CNEA:
• Resolução CONAMA Nº. 006/89 de 15 de junho de 1989
• Resolução CONAMA Nº. 292/02 de 21 de março de 2002

 

Como registrar uma Entidade Ambientalista no CNEA?

 

Seguir os procedimentos e exigências para o registro que foram regulamentados pela Resolução Nº. 292/02, sendo basicamente os seguintes:
• preenchimento da ficha de cadastro;
• cópia do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
• caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
• cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
• cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, do Ministério da Fazenda;
• relatório suscinto das atividades desenvolvidas no último ano;
• atestado ou declaração de que a entidade está em pleno e regular e funcionamento, fornecido por autoridade judiciária ou membro do ministério público, ou por três entidades ambientalistas da região registrada no CNEA;
• informação do número dos associados e/ou filiados;
• a entidade ambientalista solicitante deverá ter no mínimo um ano de existência;

 

Endereço para correspondência
Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA
Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental – SAIC
Ministério do Meio Ambiente – MMA
Esplanada dos Ministérios Bl. “B”, 9º andar, sala 940, CEP:70.068-900, Brasília-DF
Fones: (61) 2028-1706 / 2028-1432
Fax: (61) 2028-1576
cnea@mma.gov.br

 

mais detalhes:http://www.mma.gov.br/port/conama/cnea/cnea.cfm

 

Carta de Princípios
Resoluções para estudo
Como registrar uma Entidade Ambientalista no CNEA?
Entidades cadastradas
Reuniões da Comissão do CNEA
Membros representantes da Comissão
Histórico da Composição das ONGs no CONAMA
Eleição CNEA – Biênio 2011/2013
Descadastramento de Entidades
Endereço para correspondência

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