CURSO:
COMO IMPLANTAR REGRAS SOBRE ASSÉDIO SEXUAL / VIOLÊNCIA NA CIPA
Lei nº 14.457 (Vigor a partir de 20.03.2023)
Objetivo
Trazer de forma prática e atual a forma de aplicação do tema.
Alternativas imediatas para quem não as cumpre.
Orientar a empresa com os passos e procedimentos para alterar a CIPA com as alterações da Lei nº14.457/22 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) a prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho.
Serão colocados de forma simples e objetiva quais mudanças ocorreram e quais os passos e obrigações das empresas e dos integrantes da CIPA.
IMPORTANTE – Passar todo o conteúdo com as regras a serem cumpridas, a fim de que o profissional/empresa esteja aptos a realizar todo o cumprimento da legislação.
• Dar exemplos concretos sobre a aplicação.
Programa
1– O que envolve o “assédio” (e suas formas) e violência no trabalho para fins da nova Lei?
2– Quem terá a obrigação de conduzir as alterações: CIPA ou empresa?
a) Quem fará a apuração?
b) Quem deverá participar do processo? Novas regras
c) Casos de funcionamento.
3- A proteção contra assédio é a favor das mulheres ou de qualquer sexo?
4– A quem cabe o treinamento? CIPA ou empresa?
5– Como implantar o tratamento do assédio na CIPA já existente ou em nova CIPA?
6– Como tratar o tema internamente?
a) Qual abordagem adotar?
b) Quem deve participar? Diretoria? Execução? Comissão?
c) Como produzir provas das informações?
d) Regulamentação?
7- Quem responderá criminalmente e civilmente na ausência de implantação?
8– Código de conduta, recebimento e acompanhamento de denúncias;
a) Como e o que seria o canal de denúncias?
b) Como montar o canal e regulamentação?
c) Temas fundamentais
9– Procedimento de apuração das denúncias:
a) No que consiste?
b) Como montar?
c) Prazos?
d) Documentação – o que e como fazer?
e) Sigilo e confidencialidade.
10-Prevenção e combate do assédio sexual e a outras formas de violência;
11-Multas previstas e outras implicações
12-Legislação aplicável;
13– Análie e fiscalização – Como será feita?
14– LGPD
a) Regras importantes a serem observadas
b) Documentação a ser apresentada
15-Posicionamento da jurisprudência;
16-Posicionamentos da fiscalização;
17-Obrigações junto ao Ministério do Trabalho e Previdência
Ministrantes:
NOTA: É IMPORTANTE QUE O CURSO SEJA MINISTRADO POR GESTOR DE SEGURANÇA E GESTOR JURÍDICO