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DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL – COMPARTILHANDO POLÍTICAS PUBLICAS
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DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL – COMPARTILHANDO POLÍTICAS PUBLICAS

DESCENTRALIZAR PARA MELHORAR:

 

Municípios e CETESB compartilhando políticas para a melhoria da Qualidade Ambiental em SP

 

Desde 2007, o SEAQUA (Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais) passa por um processo de modernização, buscando adequar os órgãos ambientais as novas demandas da sociedade paulista, que almeja desenvolvimento econômico com qualidade ambiental.

 

Um ponto importante dessa modernização foi a ampliação das atribuições da CETESB, que se transformou na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

 

Essa mudança significou muito mais que uma alteração de nome: a CETESB passa a ser a única autoridade de licenciamento ambiental em São Paulo, mas também se organiza para se tornar uma agência ambiental, com atribuições de gestão e de planejamento ambiental.

 

Reunir numa única empresa todas as atribuições de licenciamento ambiental transforma em realidade os conceitos de melhora da qualidade ambiental das licenças emitidas e de racionalização do atendimento ao empreendedor, que passa a ser atendido por um único órgão ambiental.

 

Entretanto, para melhorar o atendimento ao usuário dos serviços ambientais é fundamental o envolvimento dos municípios paulistas no licenciamento e controle das fontes de poluição, das atividades geradoras de impacto ambiental e de alguns casos de supressões de vegetação.

 

Buscando envolver as Administrações Municipais nesse atendimento, a CETESB desencadeou no início de 2009 um Programa de Descentralização da Gestão Ambiental, estimulando os municípios paulistas a realizar a gestão ambiental compartilhada.

 

Compartilhamento onde, atuando complementarmente e de forma articulada, CETESB e Prefeituras conseguirão melhores resultados ambientais para a sociedade paulista.

 

Esse Programa de Descentralização trata de apoiar , fortalecer e estimular a ação do município na gestão ambiental, buscando implantar em São Paulo os conceitos preconizados pela Política Nacional de Meio Ambiente desde 1981: fazendo funcionar o SISNAMA, Sistema Nacional de Meio Ambiente, com ações compartilhadas entre os três níveis de governo.

 

Conceito reforçado pelo CONSEMA em 2009, que com a deliberação 33/09 estabeleceu as diretrizes para a descentralização do licenciamento ambiental em São Paulo.

 

Já assinaram convênio e preparam-se para iniciar o licenciamento, os municípios de  Araçatuba, Araras, Barretos, Borborema, Capivari, Catanduva, Franca, Guararema, Louveira, Mauá, Mogi das Cruzes, Monte Azul Paulista, São Caetano, São Bernardo do Campo, Sorocaba, Sumaré, Vinhedo, Viradouro e Votorantim.

 

Várias prefeituras já realizam o licenciamento e expedem as licenças ambientais, é o caso de Americana, Araraquara, Atibaia, Bertioga, Cajamar, Campinas, Caraguatatuba, Colina, Descalvado, Guarulhos, Hortolândia, Igaratá, Indaiatuba, Itaquaquecetuba, Itatiba, Lins, Lorena, Martinópolis, Mogi Mirim, Monte Mor, Olímpia, Osvaldo Cruz, Piracicaba, Porto Feliz, Presidente Bernardes, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santana de Parnaíba, Santo André, São Carlos, São Paulo, São Vicente, Sertãozinho, Tatuí, e Valinhos, que possibilitam ao empreendedor dessas cidades um procedimento mais ágil, com as licenças urbanísticas e ambientais sendo emitidas pelo mesmo órgão, a prefeitura. Reduz-se uma etapa burocrática sem relaxar as exigências legais e técnicas.

 

Perguntas frequentes

 

Quais atividades são consideradas como de impacto local são descentralizadas?
– Consulte aqui…http://www.cetesb.sp.gov.br/Institucional/dga/anexo.pdf

 

Quais as vantagens para os municípios?
Facilita o empreendedorismo local, já que a prefeitura passa a expedir as licenças ambientais junto com as licenças urbanísticas. Ou seja, o empreendedor tem um balcão a menos a percorrer.

 

Aumenta o controle sobre atividades geradoras de incômodos ambientais, na medida em que integra os órgãos municipais na fiscalização.
Fortalece o órgão ambiental municipal, já que o licenciamento é uma importante ferramenta de gestão ambiental, e permite a inserção, pelo órgão ambiental municipal, de novos cuidados no licenciamento das atividades.

 

As taxas de licenciamento passam a ser cobradas pelo município, auxiliando no financiamento do sistema de meio ambiente.

 

Quais as vantagens para a qualidade ambiental?
Aumenta o número de profissionais envolvidos no licenciamento e controle, com a atuação dos agentes municipais.

 

Permite que a CETESB direcione seu foco e energia no controle da grandes fontes de poluição e impacto ambiental, já que as fontes de impacto local passam a ser gerenciadas pelos municípios.

 

Propicia um maior controle social, já que os Conselhos Municipais de Meio Ambiente atuam como fiscalizadores da atuação do poder público.

 

Como a CETESB apoia o município?
A CETESB disponibiliza às prefeituras um programa de treinamento para a descentralização e oferece apoio técnico para a organização do Sistema Municipal de Meio Ambiente, além do eventual suporte pós convênio para os casos onde as prefeituras necessitarem de auxílio técnico.

 

Como participar?
Toda prefeitura pode participar, recebendo apoio técnico da CETESB, inclusive com um programa de treinamento específico.

 

A descentralização se concretiza a partir de um convênio celebrado entre a CETESB e a prefeitura.
Para a celebração desse convênio, os seguintes requisitos precisam ser atendidos pelo município:

 

– Lei que institui o COMDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente
– Ata da última reunião do COMDEMA
– Demonstrar a existência de equipe formada por profissionais qualificados para controlar as atividades(nome e formação)
– Apresentar legislação ambiental existente no município
– Apresentar a Lei de Uso e Ocupação do Solo do município.
– Certificado de regularidade do município para celebrar convênios – CRMC (Sec. Estadual de Econ. e Planejamento)
– Apresentar Lei Municipal autorizando a celebração do convênio
– Declaração/certidão do próprio prefeito de que está no exercício do cargo e com mandato em vigência

 

Como fazer?
O processo de descentralização se inicia a partir de um ofício do prefeito ao presidente da CETESB manifestando interesse e anexando os documentos que comprovem o atendimento dos requisitos acima

 

Descentralização – um grande passo em bsuca da melhoria ambiental

 

O Município de São Paulo sente grande orgulho frente aos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e agradece ao nosso grande secretário Dr. Eduardo Jorge  pela implementação da descentralização e demais melhorias em prol da Sustentabilidade de nosso planeta

 

Célia Wada

 

O Grupo AMBIPREV auxilia na implementação das diretrizes preconizadas para as descentralizações municipais de São Paulo

 

informações: silvanialamas@uol.com.br

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