ESTADO DE SÃO PAULO – POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

ESTADO DE SÃO PAULO – POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Municípios e CETESB compartilhando políticas para a melhoria da qualidade ambiental em SP

 

A Divisão de Desenvolvimento e Planejamento da Presidência da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, buscando uma política de descentralização para os municípios paulistas relativo ao procedimento de licenciamento de impacto local, como determina a legislação vigente da Resolução CONAMA 237/97, iniciou em 2009 o programa de Descentralização da Gestão Ambiental.

 

O programa tem como objetivo compartilhar com os municípios melhor atendimento à sociedade e ao usuário dos serviços ambientais, onde a atuação articulada e complementada dos órgãos, agilizará o licenciamento e fiscalizará com maior eficácia as fontes de poluição, as atividades geradoras de impacto ambiental e supressão de vegetação.

 

Por meio da Deliberação CONSEMA 33/09 foram estabelecidas as diretrizes para a descentralização do licenciamento ambiental onde estão caracterizados os empreendimentos de impacto local passíveis de licenciamento pelo município.

 

Seguindo essa orientação legal, amparada por convênios estabelecidos com os municípios, a CETESB oferece cursos de aperfeiçoamento em licenciamento e fiscalização ambiental às prefeituras que comprovem condições técnicas e administrativas para assumir essa responsabilidade, bem como todo apoio contínuo que se fizer necessário durante o desempenho de uma gestão municipal sustentável.

 

Dessa forma, a CETESB mantém o seu pioneirismo em ações de gestão visando sempre promover a qualidade ambiental e o desenvolvimento social e econômico.

 

Já assinaram convênio e preparam-se para iniciar o licenciamento, os municípios de Araçatuba, Araras, Barretos, Borborema, Catanduva, Franca, Mauá, Mogi das Cruzes, Monte Azul Paulista, São Caetano do Sul, Sorocaba e Votorantim.

 

Várias prefeituras já realizam o licenciamento e expedem as licenças ambientais, é o caso de Americana, Araraquara, Atibaia, Bertioga, Cajamar, Campinas, Capivari, Caraguatatuba, Colina, Descalvado, Guararema, Guarulhos, Hortolândia, Igaratá, Indaiatuba, Itaquaquecetuba, Itatiba, Lins, Lorena, Louveira, Martinópolis, Mogi Mirim, Monte Mor, Olímpia, Osvaldo Cruz, Piracicaba, Porto Feliz, Presidente Bernardes, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Carlos, São Paulo, São Vicente, Sertãozinho, Sumaré, Tatuí, e Valinhos, Vinhedo, Viradouro, que possibilitam ao empreendedor dessas cidades um procedimento mais ágil, com as licenças urbanísticas e ambientais sendo emitidas pelo mesmo órgão, a prefeitura.

 

Reduz-se uma etapa burocrática sem relaxar as exigências legais e técnicas

 

informações completas: http://www.cetesb.sp.gov.br/institucional/descentraliza%C3%A7%C3%A3o-da-gest%C3%A3o-ambiental/90-descentraliza%C3%A7%C3%A3o-da-gest%C3%A3o-ambiental

 

minuta do convênio: http://www.cetesb.sp.gov.br/userfiles/file/institucional/descentralizacao-gestao-ambiental/minuta-convenio.pdf

 

municípios licenciadores: http://www.cetesb.sp.gov.br/userfiles/file/institucional/descentralizacao-gestao-ambiental/municipios-licenciadores.pdf

 

perguntas frequentes: http://www.cetesb.sp.gov.br/institucional/descentralizacao-da-gestao-ambiental/91-perguntas-frequentes

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