Estudo técnico do Anexo 14 da NR15 – Agentes Biológicos

Estudo técnico do Anexo 14 da NR15 – Agentes Biológicos

Este “ESTUDO TÉCNICO – ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 – AGENTES BIOLÓGICOS” foi elaborado pela Fundacentro com o propósito de subsidiar tecnicamente a revisão do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15. Para isso, foi feita uma análise crítica do texto atual desse Anexo à luz dos avanços técnicos e científicos observados desde sua publicação, culminando com a sugestão de sua revogação por completo.

A análise sobre o enquadramento do risco biológico por agentes infecciosos como insalubre resultou que essa caracterização não é possível tecnicamente, devido ao fato de esse risco não atender aos parâmetros definidos no art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho para a insalubridade.

São discutidas e apresentadas duas alternativas para a compensação aos trabalhadores

expostos ocupacionalmente a esses agentes.

A primeira é a ampliação e atualização do nexo técnico epidemiológico, abrangendo um número maior de agentes biológicos e de trabalhadores.

A segunda é a caracterização do risco de exposição ocupacional a agentes biológicos infecciosos das classes de risco 3 e 4 como perigoso em situações de trabalho em que a manipulação direta desses agentes ou em que o contato com as respectivas fontes de exposição são parte indissociável da atividade laboral.

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Norma Regulamentadora Nº 15

Anexo n.º 1 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

Anexo n.º 2 – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

Anexo n.º 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor

Anexo n.º 4 (Revogado)

Anexo n.º 5 – Radiações Ionizantes

Anexo n.º 6 – Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Anexo n.º 7 – Radiações Não-Ionizantes

Anexo n.º 8 – Vibrações

Anexo n.º 9 – Frio

Anexo n.º 10 – Umidade

Anexo n.º 11 – Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho

Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Anexo n.º 13 – Agentes Químicos

Anexo n.º 13 – Anexo Nº 13 A – Benzeno

Anexo n.º 14 – Agentes Biológicos

Um comentário

  1. Juarez Reis

    Anexo 14 é uma lástima. Não que os demais estejam bem definidos, mas o 14 em particular permite muitas interpretações.

  2. GUSTAVO VENÂNCIO NOBRE

    PENSANDO NAS PESSOAS QUE COLETAM LIXO DE TODO TIPO, QUE LIMPAM FEZES, QUE PÔEM A MÃO EM TODA SUJEIRA O ANEXO É BEM CLARO, OU ALGUÉM QUER SE EXPOSTO A ESGOTO E AO LIXO PARA SABER EM QUANTO TEMPO VAI ADOECER?. QUEM DÁ DESCULPA QUE NÃO ENTENDE O ANEXO É PORQUE NÃO DESEJA PAGAR A QUEM SE EXPÔE, PARA MELHORAR O ENTENDIMENTO É SIMPLES: PASSA UM SÓ DIA LIMPANDO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, FEZES, E LIXO CONTAMINADO, DAI JULGA SE É DEVIDO OU NÃO, CASO CONTRÁRIO PAGA.

  3. MAURO S. MAGNUS

    Bom dia, caríssimos!!! A NR-15 e seus Anexos necessitam de atualização, visando acompanhar as mudanças ocorridas no mercado de trabalho nos últimos 40 anos, especialmente, nos últimos 10 anos. Não cabe mais legislações dúbias, sujeitas a diversas interpretações e insegurança jurídica; onde deveriam ser mais claras, objetivas, técnicas. O mundo avançou, as tecnologias de trabalho idem, mas as principais Normas Regulamentadoras são mantidas como foram criadas, em 1978. Que evolução teremos na área de SST se não aprofundarmos esses debates rasos, sem corporativismos e conveniências, mas com foco na melhoria do ambiente de trabalho para os trabalhadores, da viabilidade legal e técnica com retorno dos investimentos ao empresário e na redução de passivos jurídicos cíveis, trabalhistas e ou previdenciários?! Já passou da hora de revermos a legislação, as ações e os índices de Saúde e Segurança do Trabalho, de modo a otimizar os processos e maximizar os resultados. Saudações Prevencionistas!

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