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Explicação sobre o departamento EHS criado em 03-12-2014
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Explicação sobre o departamento EHS criado em 03-12-2014

Em 03-12-2014 a CMQV introduziu oficialmente o seu departamento de Gestão de EHS –  Segurança Ambiental, Trabalhista e Sanitária com a finalidade de fornecer aos seus clientes completa assessoria e consultoria formatada de acordo com a necessidade de suas empresas.

Oferecemos desde a orientação básica dos setores de Saúde – Meio Ambiente – Ergonomia e Segurança do Trabalho, até a montagem completa dos departamentos com acompanhamento técnico – jurídico – documental e pericial dos setores com a Gestão Integrada dos serviços de SSMA.

Escolhemos a data de 03-12-2014 como um grande alerta em homenagem ao Desastre de Bhopal que matou milhares de indianos por conta de falta de controle da empresa  Union Carbide hoje Dow Química.

Foi um desastre industrial (o maior do mundo) que ocorreu na madrugada de 3 de dezembro de 1984, quando 40 toneladas de gases tóxicos vazaram na fábrica de pesticidas da empresa norte-americana Union Carbide. É considerado o pior desastre industrial ocorrido até hoje no mundo, quando mais de 500 mil pessoas, a sua maioria trabalhadores, foram expostas aos gases.

A CMQV traz o conceito integrado de gestão de segurança desde a sua formação.

Em sua formatação inicial o conceito da ação multidisciplinar integrada com foco na PREVENÇÃO sempre permitiu e necessitou da integração entre as três áreas visando a melhoria da qualidade de vida do indivíduo.

Este departamento teve sua formação oficializada por conta da necessidade de estudos  para criação de mecanismos integrados com POPs legais e a criação dos indicadores de desempenho  sempre com vistas á PREVENÇÃO.

SOBRE O CONCEITO DO EHS

A primeira abordagem formal de gestão de EHS foi introduzida em 1985 pela indústria química como uma reação a vários acidentes catastróficos (como o desastre de Seveso e o desastre de Bhopal). Esta iniciativa voluntária em todo o mundo chamado de “Responsible Care” está em vigor em cerca de 50 países e coordenado centralmente pelo Conselho Internacional de Associações Químicas (ICCA). Trata-se de oito características fundamentais que garantem planta e segurança do produto, saúde ocupacional e proteção do meio ambiente, mas também tentam demonstrar, através de campanhas de imagem que a indústria química atua de forma responsável. Ainda assim, esta iniciativa se restringia à indústria química e agora se expande a todos os setores produtivos.

Desde os anos 1990, abordagens gerais para a gestão de SSMA que pode se adaptar a qualquer tipo de organização pode ser encontrada nas normas internacionais, como ISO 14001 para a gestão ambiental e OHSAS 18001 para gestão de saúde e segurança no trabalho ou o Europeu Eco-Gestão e Auditoria (EMAS). Em 1998, as diretrizes de EHS também foram criadas pela International Finance Corporation .

Hoje EHS – Meio Ambiente, Saúde e Segurança ( EHS ) são departamentos, também chamado de SHE ou HSE departamentos, são entidades comumente encontrados dentro das empresas que consideram a protecção do ambiente, saúde ocupacional e segurança no trabalho tão importante quanto fornecer produtos de qualidade, e que, portanto, têm gerentes e departamentos responsáveis ​​pela estas questões.

BREVE APRESENTAÇÃO DO NOSSO DEPARTAMENTO – EHS (Environment, Health and Safety) DA CMQV

O EHS é um setor que está atrelado ás exigências do Ministério do Meio Ambiente Ministério da Saúde – ANVISA, e Ministério do Trabalho.

Dependendo das atividades das empresas, deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde através das  RDC (ANVISA), as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente através das  Resoluções do CONAMA  e as diretrizes do Ministério do Trabalho através do cumprimento as Normas Regulamentadoras – NRs.

O objetivo desse departamento é conduzir o atendimento a metas de sustentabilidade, saúde, meio ambiente e segurança do trabalho nas empresas.

ENVIRONMENT – MEIO AMBIENTE

Relativo as atividades ambientais, todas as orientações estão pautadas no Ministério do Meio Ambiente, através da Resoluções do CONAMA, e das legislações vigentes.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e o Estudo Prévio de Impactos Ambientais (EPIA) são documentos técnicos que avaliam as consequências ambientais de um determinado projeto. Por meio dele, são identificados e avaliados, de forma imparcial e técnica, os impactos ambientais que um projeto poderá causar, e as medidas mitigadoras que podem ser tomadas.

No Brasil, foi instituído dentro da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, por meio da resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA N.º 001/86, de 23 de Janeiro de 1986.

Esta resolução define quais são as atividades sujeitas a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), quando da solicitação de licenciamento.

A CMQV possui uma equipe altamente especializada e multidisciplinar, capaz de avaliar todas as variáveis ambientais de seu empreendimento, equacionando e minimizando possíveis barreiras sociais e ambientais, de forma a identificar as melhores soluções para cada necessidade

HEALTH – SAÚDE 

Relativo ao Ministério da Saúde, todos os trabalhos são direcionados através da ANVISA – Agência Nacional  de Vigilância Sanitária, com foco no controle e regulamentações dos produtos para Saúde, Agrotóxicos, Toxicologia, Alimentos, Cosméticos, Insumos Farmacêuticos, Laboratórios, Portos, Aeroportos e Fronteiras, Produtos para a Saúde, Saneantes, Sangue, Serviços de Saúde.

A qualidade do atendimento à saúde está intrinsecamente relacionada ao monitoramento dos riscos. Por isso, a vigilância sanitária de serviços de saúde busca elevar a qualidade dos estabelecimentos, com instrumentos que promovam a melhoria da assistência prestada. Fornecemos suporte técnico e legal com vistas a promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em conformidade técnica e legal com as RDC – Resolução de Diretoria Colegiada.

O entendimento ás RDC e o seu cumprimento é a nossa especialidade.

Nossa especialização relativa ao segmento biológico faz com que possamos prestar todos os serviços na área sanitária com total segurança e responsabilidade.
Seguimos total conformidade de procedimentos de acordo com as especificações preconizadas pela  ANVISA
A Anvisa coordena, em âmbito nacional, as ações de vigilância sanitária de serviços de saúde, que são executadas por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

É responsável por elaborar normas de funcionamento, observar seu cumprimento, estabelecer mecanismos de controle e avaliar riscos e eventos adversos relacionados a serviços prestados por hospitais, clínicas de hemodiálise, postos de atendimento, entre outros.

No campo da vigilância sanitária, a regulação pode ser compreendida como o modo de intervenção do Estado para impedir possíveis danos ou riscos à saúde da população. Atua por meio da regulamentação, controle e fiscalização das relações de produção e consumo de bens e serviços relacionados à saúde. Além disso, a regulação sanitária contribui para o adequado funcionamento do mercado, suprindo suas falhas, dando cada vez mais previsibilidade, transparência e estabilidade ao processo e à atuação regulatória, a fim de propiciar um ambiente seguro para a população e favorável ao desenvolvimento social e econômico do país.

SAFETY – SEGURANÇA

Relativo ao Ministério do Trabalho, todos os direcionamentos estão pautados nas Normas Regulamentadoras – NRs. Atualmente temos 36 NRs. Isso é o que chamamos de OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS As Normas Regulamentadoras (NRs) que estão na Legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional no Brasil, foram criadas com o objetivo de proteger a saúde do trabalhador, passando continuamente por revisões, com a finalidade de torná-las mais sólidas, de acordo com as leis e com os direitos trabalhistas. O cumprimento da Legislação de Segurança do Trabalho que define as Normas Regulamentadoras (NRs), em vigência no Brasil, é de observância obrigatória para todas as empresas e devem ser cumpridas pelos setores privados e públicos.

A observância das Normas Regulamentadoras – NRs, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que estejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho NR1 – Disposições Gerais:(em nova consulta publica) NR2 – Inspeção Prévia NR3 – Embargo ou Interdição: NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, o SESMT –  Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – Essa norma estabelece o quadro de dimensionamento desse SESMT de acordo com as características da empresa, grau de risco, número de funcionários, etc NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Determina como dever ser o domensionamento da CIPA de acordo com as características da empresa NR6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI NR7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

EHS ( Environment , Health and Safety ) is a sector that is tied to the demands of the Ministry of Health – ANVISA , Ministry of Environment and Ministry of Labour .

Depending on the activities of the companies , should follow the guidelines of the Ministry of Health through the DRC ( ANVISA ) , the guidelines of the Ministry of Environment through CONAMA Resolutions and directives of the Ministry of Labour through compliance with the Regulatory Standards – NRs . The goal of this process is to drive attendance to sustainability targets , health and safety in enterprises. Relating to the Ministry of Labour, all directions are graded in Regulatory Standards – NRs . Currently we have 36 NRs

This is what we call LABOR OBLIGATIONS – The Regulatory Standards ( NRs ) that are in the Law of Work Safety and Occupational Health in Brazil , were created with the goal of protecting worker health , continually undergoing revisions , in order to make them stronger , according to laws and labor rights . Compliance with the Occupational Safety Legislation defining the Regulatory Standards ( NRs ) , in force in Brazil , is the mandatory compliance for all companies and should be met by private and public sectors . Compliance with Regulatory Standards – NRs , does not exempt companies from compliance with other provisions that are included in building codes and health regulations of the states or municipalities , and others, arising from agreements and collective bargaining agreements Regarding your question , the legislation is guided exactly is labor and , in the case , specifically NR4 that determines what we call ” security framework ” of your company . Below are some NRs NR1 – General Provisions : NR2 – Preview Inspection : NR3 – Embargo or interdiction : NR4 – Specialized Services in Safety Engineering and Occupational Medicine : Establishes the obligation of public and private companies that have employees covered by the Labor Code , to organize and maintain in operation the SESMT – Specialized Services in Safety Engineering and Occupational Medicine – This standard establishes the framework for scaling this SESMT according the company characteristics , degree of risk , number of employees , etc. NR5 – Internal Commission for Accident Prevention – CIPA Makes it mandatory for public and private companies to organize and keep in operation by establishing a committee consisting solely of employees in order to prevent labor woes , by submitting suggestions and recommendations to the employer to improve working conditions by eliminating possible causes of work accidents and occupational diseases . Determines how should be the dimensionamento CIPA accord

Célia Wada

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