EMPREGADOS DOMÉSTICOS

EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Empregado (a) Doméstico (a)

 

Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

 

O que fazer para estar adequado legalmente?

 

Fale com nossa equipe de advogados especialistas e tire suas dúvidas – projetos@cmqv.org

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *