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Medicamentos com registros cancelados pela Anvisa
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Medicamentos com registros cancelados pela Anvisa

Fosfato de Clindamicina, Nitrato de Miconazol, Novocilin, Nortrigin, Losartana Potássica e o Dormium.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou o registro de algumas apresentações de seis medicamentos, que pertencem a cinco indústrias farmacêuticas renomadas. Entre as substâncias estão: o Fosfato de Clindamicina e o Nitrato de Miconazol (ambos da Prati-Donaduzzi); o Novocilin (do Aché Laboratórios); o Nortrigin (da Cipla Brasil Importadora e Distribuidora de Medicamentos); a Losartana Potássica (da Pharlab Indústria Farmacêutica) e o Dormium (da União Química).

Fosfato de Clindamicina

Em relação ao cancelamento do medicamento Fosfato de Clindamicina (Prati-Donaduzzi), creme vaginal que é indicado no tratamento da vaginose bacteriana, as apresentações que tiveram os registros cancelados foram:

– Registro e validade: 1.2568.0166.001-0, 24 meses (20 MG/G CREM VAG CT BG AL X 20 G + 3 APLIC); e

– registro e validade: 1.2568.0166.002-9, 24 meses (20 MG/G CREM VAG CX 100 BG AL X 20 G + 300 APLIC).

Nitrato de Miconazol

Já quanto ao medicamento Nitrato de Miconazol (também da Prati-Donaduzzi), que é indicado para o tratamento de infecções na vulva, vagina ou região perianal causadas pelo fungo Cândida, as apresentações que tiveram os registros cancelados foram:

– Registro e validade: 1.2568.0053.001-6, 24 meses (20 MG/G CREM VAG CX 50 BG AL X 60 G + APLIC);

– registro e validade: 1.2568.0053.002-4, 24 meses (20 MG/G CREM VAG CT BG AL X 80 G + APLIC); e

– registro e validade: 1.2568.0053.003-2, 24 meses (20 MG/G CREM VAG CX 50 BG AL X 80 G + 50 APLIC).

Em entrevista exclusiva à equipe de jornalismo do Portal do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, a Prati-Donaduzzi confirmou o cancelamento do registro sanitário do Fosfato de Clindamicina, informando que a medida foi uma consequência normal do procedimento, com plena concordância da empresa, uma vez que, mesmo com os números de registros do medicamento, não havia comercialização.

Já sobre as apresentações do medicamento Nitrato de Miconazol, até o momento da publicação desta matéria, a equipe de jornalismo do ICTQ ainda não obteve uma resposta da Prati-Donaduzzi.

Novocilin

No caso do medicamento Novocilin (do Aché Laboratórios), indicado no tratamento de uma gama de infecções causadas por bactérias, as apresentações que tiveram os registros cancelados foram:

– Registro e validade: 1.0573.0076.009-3, 24 meses (250 MG PO PREP EXT CT ENV X 6 G + FR DIL X 75 ML);

– registro e validade: 1.0573.0076.016-1, 24 meses (PO PREP EXTEMP CT ENV X 8,4 G + FR DIL X 105 ML);

– registro e validade: 1.0573.0076.037-9 24, 24 meses (250 MG PO PREP EXTEMP CT FR VD AMB + FR VD AMB DIL X 75 ML + SER DOS X 10 ML);

– registro e validade: 1.0573.0076.038-7, 24 meses (250 MG PO PREP EXTEMP CT FR VD AMB + FR VD AMB DIL X 150 ML + SER DOS X 10 ML); e

– registro e validade: 1.0573.0076.039-5, 24 meses (400 MG PO PREP EXTEMP CT FR VD AMB + FR VD AMB DIL X 100 ML + SER DOS X 10 ML).

A equipe de jornalismo do Portal do ICTQ entrou em contato com o Aché Laboratórios para saber mais informações sobre o motivo dos cancelamentos de registros das respectivas apresentações, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Nortrigin

Quanto ao cancelamento do Nortrigin (da Cipla Brasil Importadora e Distribuidora de Medicamentos), indicado para o tratamento de epilepsia, as apresentações que tiveram os registros cancelados foram:

– Registro e validade: 1.1541.0004.001-3, 36 meses (50 MG COM CT BL AL PVC X 28); e

– registro e validade: 1.1541.0004.002-1, 36 meses (100 MG COM CT BL AL PVC X 28).

A equipe de jornalismo do Portal do ICTQ também entrou em contato com a Cipla Brasil Importadora e Distribuidora de Medicamentos para saber mais informações sobre o motivo dos cancelamentos de registros das respectivas apresentações, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Losartana Potássica

Em relação ao medicamento Losartana Potássica (da Pharlab Indústria Farmacêutica), indicado para o tratamento da hipertensão, as apresentações que tiveram os registros cancelados foram:

– Registro e validade: 1.4107.0625.001-8, 24 meses (50 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC/PE/PVDC TRANS X 30);

– registro e validade: 1.4107.0625.002-6, 24 meses (50 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC/PE/PVDC TRANS X 60);

– registro e validade: 1.4107.0625.003-4, 24 meses (50 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC/PE/PVDC TRANS X 90);

– registro e validade: 1.4107.0625.004-2, 24 meses (50 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC/PE/PVDC TRANS X 300); e

– registro e validade: 1.4107.0625.005-0, 24 Meses (50 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC/PE/PVDC TRANS X 500).

Nesse caso, a equipe de jornalismo do Portal do ICTQ também entrou em contato com a Pharlab Indústria Farmacêutica para saber mais informações sobre o motivo dos cancelamentos de registros das respectivas apresentações, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Dormium

Por fim, sobre o medicamento Dormium (da União Química), as apresentações que tiveram os respectivos registros cancelados pelo órgão sanitário foram:

– Registro e validade: 1.0497.0204.001-9, 24 meses (15 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 20);

– registro e validade: 1.0497.0204.008-6, 24 meses (15 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 10); e

– registro e validade: 1.0497.0204.009-4, 24 meses (15 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 30).

Nessa situação, a equipe de jornalismo do Portal do ICTQ também entrou em contato com a União Química para saber mais informações sobre o motivo dos cancelamentos de registros das respectivas apresentações, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Cautela sobre os cancelamentos

Apesar de algumas indústrias farmacêuticas não terem passado mais informações sobre as decisões da Anvisa, é importante ressaltar que alguns cancelamentos podem ter sido solicitados pelas próprias empresas, apenas como medidas de controle interno.

Por isso, muitos dos medicamentos podem ter tido os respectivos registros cancelados, mas continuar no mercado. Nesse sentido, antes de tomar qualquer providência em relação aos produtos citados, é importante procurar a empresa responsável pela apresentação para obter mais informações.

A medida com todos os cancelamentos foi publicada por meio da RE 1.296, de 29 de abril de 2020. O documento pode ser acessado no Diário Oficial da União (veja aqui).

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matéria completa no portal ICTQ.

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