Foi publicada a nova Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho – NR35 – TRABALHO EM ALTURA.
Diferente do que esperávamos a NR35 que estava em consulta publica NR 35 – ( PROPOSTA DE TEXTO ) – GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Objeto, princípios e campo de aplicação
35.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece princípios e requisitos para gestão da segurança esaúde no trabalho ainda não foi publicada.
A nova NR traz as diretrizes para a Segurança em Trabalhos em Altura.
NR35 – aprovada e publicada em D.O.U. em 27/03/2012
NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos
competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Norma completa: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A35F788440136603673C04B23/NR-35%20(Trabalho%20em%20Altura).pdf
Em breve faremos os comentários habituais e padronizações necessária spara o cumprimento legal da norma
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Osny Telles Orselli