NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

Foi publicada a nova Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho – NR35 – TRABALHO EM ALTURA.

 

Diferente do que esperávamos a NR35 que estava em consulta publica  NR 35 – (  PROPOSTA DE TEXTO ) – GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Objeto, princípios e campo de aplicação
35.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece princípios e requisitos para gestão da segurança esaúde no trabalho ainda não foi publicada.

A nova NR traz as diretrizes para a Segurança em Trabalhos em Altura.

NR35 – aprovada e publicada em D.O.U. em 27/03/2012

 

NR-35  – TRABALHO EM ALTURA

 

Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012

35.1. Objetivo e Campo de Aplicação

35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,  envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos  trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível  inferior, onde haja risco de queda.

35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos

competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

 

Norma completa: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A35F788440136603673C04B23/NR-35%20(Trabalho%20em%20Altura).pdf

 

Em breve faremos os comentários habituais e padronizações necessária spara o cumprimento legal da norma

 

Leia outros comentários na NR- fácil – http://www.nrfacil.com.br/artigos.php?id=155

 

Osny Telles Orselli

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