Prefeitura dá autonomia a condomínios de SP para flexibilizar quarentena

Prefeitura dá autonomia a condomínios de SP para flexibilizar quarentena

Trouxemos está matéria informativa na expectativa de levar aos condomínios o entendimento de que é necessário ser feito um rigoroso estudo de biossegurança pontual, principalmente por conta de muitos locais estarem fechados até agora podendo acarretar aumento de vetores locais.

Cada local segue um protocolo diferente baseado na análise dos riscos e vulnerabilidades locais.

A atualização de sexta-feira de 04/09/2020 do plano de flexibilização da quarentena no estado de São Paulo, colocou 95% da população paulista na fase amarela.

A flexibilização da quarentena estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do chamado, Plano São Paulo, formou protocolos sanitários para permitir a retomada de comércios e serviços não essenciais.

Como nosso foco é condomínio, v​amos​ ​esclarecer:​

Prefeitura dá autonomia a condomínios de SP para flexibilizar quarentena

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo divulgou na tarde de quinta-feira, 05/06, nota informando que os condomínios têm autonomia para deliberar a respeito da flexibilização da quarentena.

Cada empreendimento possui plena autonomia para definir suas próprias regras de flexibilização, sempre com cautela, razoabilidade e responsabilidade. Portanto, cada condomínio na cidade possui plena autonomia para tomar suas decisões, sempre lembrando dos cuidados e medidas necessárias ao combate contra o coronavírus e para todas as fontes de riscos pertinentes ao condomínio.

A nota da Prefeitura de São Paulo também recomenda, quando possível, a realização de  reuniões  virtuais, de forma que prevaleça a decisão da maioria, aliviando bastante o peso sob os ombros dos síndicos e conselheiros.

Passo a passo sugerido para o síndico estabelecer regras durante a quarentena de forma segura, respeitando a decisão da coletividade de cada condomínio. Não tem lei, cartilha, norma. Vai depender da sensibilidade de cada síndico que será responsável por todas as atitudes tomadas.

Passos para implantação gradativa consciente da flexibilização da quarentena em condomínios – PREFEITURA DE SÃO PAULO

Para o síndico estabelecer regras durante a quarentena de forma segura, respeitando a decisão da coletividade de cada condomínio.  Não tem lei, cartilha, norma diretiva. EXISTEM REGRAS DE BIOSSEGURANÇA que devem ser seguidas. Vai depender da sensibilidade de cada síndico saber criar uma comissão TÉCNICA responsável para essa flexibilização.

Síndico, conselho, administradora, comissão de biossegurança, CIPA ou SESMT quando houver e jurídico do condomínio devem fazer um alinhamento sobre como o assunto vai ser tratado daqui para frente e estabelecer um mecanismo, a criação de um grupo para compartilhar a responsabilidade como síndico.

É importante definir uma ferramenta para colher a opinião dos condôminos. Recomendamos o uso de enquetes, que podem ser aplicadas, por exemplo, pelo site da administradora do condomínio. Essa enquete servirá de base para saber o nível de consciência e dúvidas dos condôminos para que todas essas dúvidas sejam TECNICAMENTE respondidas pela equipe técnica

A enquete deve ser curta, com perguntas diretas e objetivas.

Exemplo:

Você é a favor da liberação para retomada parcial de atividades de lazer do condomínio? ( ) SIM (  ) NÃO

Você gostaria de entender melhor porque usar máscaras e onde usá-las? ( ) SIM ( )

Você gostaria de participar de reuniões informativas técnicas para sua segurança? ( )SIM ( ) NÃO

IMPORTANTE: embora não considere que seja necessário atingir um percentual mínimo de votantes, ele reforça que a enquete deve ser amplamente divulgada e conscientizar moradores que o resultado da consulta irá formatar as próximas decisões

PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS:

1-    Para criação das regras – Formatar uma equipe técnica / Dividir as áreas comuns em internas e externas / fazer a gestão integradas dos riscos com coo no risco biológico. (para cada setor, há uma norma, de biossegurança – COVID19 específica ex. para aberturas de academia e ginástica, piscinas abertas e fechadas, etc… MUITA ÊNFASE NAS DIRETRIZES DE LIMPEZA E MANUTENÇAO, etc).  

2-    Criação das regras provisórias, a partir do resultado da enquete, pelo grupo estabelecido no primeiro passo. Regras vão nortear toda a flexibilização nos próximos meses.

3-    Os moradores devem ser informados que esse processo demanda de 7 a 10 dias entre reunião do conselho, aplicação da enquete, criação de regras, divulgação e operacionalização.

4-    Deve ser montado um comunicado explicativo com informações claras e objetivas das regras a serem seguidas pelos condôminos, funcionários, visitantes e demais envolvidos

5-    O comunicado explicativo aos moradores deve detalhar como serão as regras, os cuidados, as restrições. Deve deixar claro que, em caso de mau uso ou descumprimento efetivo das regras, o condomínio vai tomar medidas severas contra o infrator. E se as infrações chegarem em nível incontrolável, as regras podem ser revogadas a qualquer tempo sem necessidade de consulta aos moradores.

Nota da Prefeitura de São Paulo

A PREFEITURA DE SÃO PAULO ESCLARECE QUE A CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO DOS CONDOMÍNIOS REÚNEM AS PRINCIPAIS REGRAS DE CONVIVÊNCIA E DE SUA ADMINISTRAÇÃO. CADA CONDOMÍNIO REDIGE AS SUAS REGRAS QUE DETERMINAM COMO DEVERÁ SER GERENCIADO, ORGANIZANDO A VIDA NO LOCAL E O TRABALHO DO SÍNDICO. A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS SURPREENDEU TAMBÉM OS CONDOMÍNIOS QUE ADOTARAM NOVAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA.

A PREFEITURA TRABALHA POR UMA ABERTURA SEGURA DAS ATIVIDADES, MAS LEMBRA AOS CONDOMÍNIOS QUE A CIDADE CONTINUA EM QUARENTENA. DESDE O INÍCIO DO ISOLAMENTO SOCIAL, A PREFEITURA JÁ INSTITUIU POR DECRETO, INICIALMENTE, RECOMENDAÇÃO DE USO DE MÁSCARA E, POSTERIORMENTE, A OBRIGATORIEDADE DE MÁSCARA NO TRANSPORTE PÚBLICO. E INSISTE NA NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO DE MÁSCARA POR TODOS.

A DECISÃO DE EXIGIR MÁSCARA NAS INSTALAÇÕES DO CONDOMÍNIO É PRERROGATIVA DE CADA UM. DA MESMA FORMA, CABE A CADA UM DECIDIR A RESPEITO DE OBRAS NAS UNIDADES HABITACIONAIS, OU SOBRE A OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DE ACADEMIA E DE PISCINA.

NO ENTANTO, A PREFEITURA ALERTA QUE NINGUÉM PODE ESQUECER QUE O VÍRUS AINDA ESTÁ AÍ. CONTINUA A PREOCUPAÇÃO EM EVITAR AGLOMERAÇÃO E EM PROPORCIONAR O DISTANCIAMENTO SOCIAL, BUSCANDO EVITAR A TRANSMISSÃO DO VÍRUS.

REUNIÕES VIRTUAIS, QUANDO POSSÍVEIS, O USO DE MÁSCARA, ÁLCOOL EM GEL E OUTRAS AÇÕES DE HIGIENE PESSOAL, SÃO BOAS PRÁTICAS RECOMENDÁVEIS.

RESUMINDO

Para que os condôminos possam saber o que “podem fazer” dentro do condomínio, precisam ser orientados:

A comissão deve formatar esse manual de procedimentos e regras, TECNICAMENTE JUSTIFICADAS.

Para podermos saber o que os condôminos devem, podem ou não podem fazer, temos que ter um MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA A FLEXIBILIZAÇÃO.​ 

A CMQV tem especialistas que podem te orientar​

​A CMQV ​está à disposição para maiores esclarecimentos, sempre na expectativa de poder, de alguma forma colaborar para a sustentabilidade dos empreendimentos  e a  qualidade de vida de todos.

Juntos para  um #retornoseguro ao trabalho e à vida!

Célia Wada

PREFEITURA – ACESSO A INFORMAÇÃO EM TEMPO REAL

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. Conheça o texto completo da lei

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