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NR32 – FIM DOS PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO A NR 32
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NR32 – FIM DOS PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO A NR 32

Atenção – Estabelecimentos de Serviços de Saúde

Instituições que não se adaptaram à NR 32 pagarão multa Os valores variam de R$ 1.080 a R$ 6.700

No dia 1° de abril (2007), terminou o prazo para que hospitais e estabelecimentos de saúde se adaptem às novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego, quando entra em vigor a Norma Regulamentadora (NR 32), que estabelece requisitos mais rigorosos para evitar acidentes no ambiente de trabalho.

Para quem não se adaptou as mudanças, as multas variam de R$ 1.080, no caso de um estabelecimento com até 10 empregados, até R$ 6.700 em estabelecimentos com mais de mil empregados.

A norma exige, por exemplo, que haja nos hospitais e laboratórios um local estritamente reservado para a manipulação de produtos químicos.

Os demais requisitos da norma estão centrados em ações de prevenção a acidentes, em especial com perfurocortantes contemplado no   PGRSS que, também, faz parte da exigência da norma.

Todos os estabelecimentos devem ter o seu plano de gerenciamento dos resíduos.

Faz aparte da norma, também, as capacitações e os treinamentos específicos de cada segmento, sempre com vistas a prevenção da saúde do trabalhador da saúde.

Essa norma já está sendo auditada. O maior interessado que essa norma seja respeitada é o próprio trabalhador da área de saúde.
Cuidar da saúde dos outros mas tendo a ” sua” saúde preservada!

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