PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDE – RDC 306 REVOGADA PARA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 (Publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018)
Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
Foi revogada a Resolução ANVISA/RDC 306/04
Resíduos de Serviço de Saúde, Resolução ANVISA/RDC 222, Resolução ANVISA/RDC 306/04, Revogada
Informamos a publicação da Resolução ANVISA/RDC 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
A norma somente entrará em vigor em 25.09.2018, quando irá revogar a Resolução ANVISA/RDC 306/04 – que, atualmente, disciplina a matéria sob a égide da ANVISA.
ALTERAÇÕES
Em termos gerais, as alterações que serão promovidas no gerenciamento de resíduos de saúde (RSS) são relativas a uma gestão tanto mais didática quanto mais objetiva que a Resolução ANVISA/RDC 306/04 desses resíduos, com menor citação de outros normativos.
É nesse sentido, por exemplo, que a “Seção III – Definições” (atual “Apêndice VIII – Glossário”) recebeu muitas inserções; outrossim foram excluídas menções a normas técnicas da ABNT e a diplomas legais – ou seja: o texto da RDC 222/18 encerra o que se considera necessário para gerenciamento de RSS, sem necessidade de indicar o atendimento a outras normas como se elas somente criassem obrigações porque mencionadas na RDC. Excetua-se pontualmente a menção à CNEN quanto à gestão de rejeitos radioativos.
Além de inúmeras mudanças textuais, comumente para facilitar compreensão, houve alterações procedimentais quanto à identificação, acondicionamento, coleta e transporte de RSS, inclusão de obrigações administrativas, modificações no Plano de Gerenciamento, na classificação de RSS e na capacitação de pessoal.
NR32 – TAMBÉM TERÁ MUDANÇAS POR CONTA DA ATUAL LEITURA DA RDC
O grupo de estudos da BraSGoldeN está elaborando um e tudo completo para aadequação do PGRSS
Em breve, apresentaão resumida do programa
Célia Wada – 12 – 3954 0070