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PGRSS – PROGRAMA DESENVOLVIDO PARA O PGRSS
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PGRSS – PROGRAMA DESENVOLVIDO PARA O PGRSS

PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL  INTEGRADA NA SAÚDE

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

PGRSS

O QUE É O PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL  INTEGRADA NA SAÚDE – PGAs
É um conjunto de ações, informações e diretrizes que vem orientar os profissionais da área de saúde no cumprimento das legislações vigentes:  ANVISA RDC 306 / CONAMA 358 / MT – NR32
1- Auxilia na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRSS  e da adequação a NR32
2- Oferece a Educação Continuada obrigatória.
3- Orienta no monitoramento da implementação desse documento.
4- Orienta na montagem dos indicadores.
5- Orienta no cumprimento das licenças ambientais.
6- Orienta nos trabalhos de conscientização ambiental e a responsabilidade social através de fornecimento de material  técnico  para elaboração dos programas .
7- Concede o selo  “CAC” Compromisso Ambiental Consciente

O QUE É O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS

O PGRSS um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento.
Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306 e CONAMA 358.
O PGRSS gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.

COMO FAZER O PGRSS

O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à manuseio, coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas.
A elaboração do PGRSS consiste em fazer uma análise quali e quantitativa de cada resíduo gerado e organizar sua forma correta de manuseio, da geração até a  destinação final,seguindo a legislação de acordo com o tipo de resíduo gerado.
O PGRSS é específico, direcionado, integrado e continuado, não sendo apenas um documento passivo.

QUEM DEVE FAZER O PGRSS

Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde
Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS.
Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.

Anexo – capítulo completo de Responsabilidades e Penalidades….

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