Gerenciar um EAS – Estabelecimento de Atenção a Saúde vai muito além de implantar “Protocolos Frios”
É necessário uma GESTÃO ADMINISTRATIVA INTEGRADA sem a qual, o EAS não se sustenta.
ADMINISTRAÇÃO CLÍNICA
ADMINISTRAÇÃO OPERACIONAL
ADMINISTRAÇÃO JURÍDICA
Vários são os setores que se interligam para, juntos, elaborarem essa administração integrada.
Vamos salientar aqui, alguns parâmetros e legislações básicas clínicas – sanitárias.
ADMINISTRAÇÃO CLÍNICA: apoiada por várias comissões técnicas sempre com foco na SEGURANÇA.
Algumas Legislações:
SEGURANÇA DO PROFISSIONAL QUE TRABALHA NOS EAS – NR32/2022
SEGURANÇA AO MEIO AMBIENTE COM RELAÇÃO AOS RESÍDUOS PROVENIENTES DOS EAS – PGRSS – CONAMA 358/2005
SEGURANÇA DA POPULAÇÃO COM RELAÇÃO AOS RESÍDUOS PROVENIENTES DOS EAS – PGRSS – RDC 222/2018
SEGURANÇA DO PACIENTE – RDC 36/2013
SEGURANÇA DO PACIENTE – PNPCIRAS – Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde – Publicada pela Portaria nº 79, de 28 de janeiro de 2026
Algumas Comissões: cada comissão é gerida por uma ou várias legislações. Exemplo:
SEGURANÇA DO PACIENTE – CME – Central de Material e Esterilizacao – segurança do paciente e o controle de infecções hospitalares. Resumo das principais resolucões da ANVISA aplicaveis a Central de Material e Esterilizacao:- RDC 15/2012: Estabelece os requisitos para o funcionamento dos servicos que processamprodutos para saude.- RDC 50/2002: Diretrizes para projeto arquitetonico da CME (area suja, limpa, barreiras).- RDC 222/2018: Regras sobre o gerenciamento de residuos de servicos de saude (RSS).
SEGURANÇA DO PACIENTE – NSP – Núcleo de Segurança do Paciente – PNPCIRAS – Art. 4º A direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
SEGURANÇA DO PACIENTE – CCIH / NCIH – Comissão de controle de infecção hospitalar / Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar – Art. 4º da Portaria nº 2616/GM de 12 de maio de 1998 – A infecção é a mais frequente e grave complicação que acomete pacientes hospitalizados. Uma infecção hospitalar acrescenta, em média, cinco a dez dias ao período de internação. Eleva os custos e se constitui em importante causa de morte durante a hospitalização. DiretrizGerenciamentoAntimicrobianosANVISA2023 / Diretrizes para Implantação de um Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) para Hospitais do Estado de São Paulo.
NOTA: Em todos os protocolos, planos e programas, os treinamentos e as análises de efetividade são fundamentais para a perfeita sincronização – SAÚDE X SATISFAÇÃO em conformidade com as legislações vigentes.
Neste artigo será pautado em detalhe o Plano Integrado para Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde
Em 2015, foi publicado o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente 2015-2020, documento que priorizou estratégias de redução dos riscos em serviços de saúde e permitiu orientar e reorganizar as práticas de monitoramento e investigação de incidentes por parte dos serviços de saúde e das diferentes instâncias do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Publicado em 03/03/2022 11:28Modificado em 19/03/2026 16:23
A elaboração deste Plano foi coordenada pela Anvisa, com o apoio de um Grupo de Trabalho (GT) composto por especialistas na área de vigilância sanitária e segurança do paciente, instituído por meio da Portaria n° 117 de 26 de janeiro de 2015.
Em 2020, houve a revisão do documento 2015-2020 pelo GT, acrescido de etapa de revisão pelos Núcleos de Segurança do Paciente da Vigilância Sanitária (NSP VISA) das 27 Unidades da Federação. O documento também foi discutido com o Grupo de Trabalho da Vigilância Sanitária (GT-Visa). O GT-Visa é vinculado ao Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde (GT-VS) e conta com a representação das regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, além de representação da rede de laboratórios oficiais, todos indicados pelo Conass e Conasems.
Em março de 2021, foi publicada a Portaria nº 142, de 03 de março de 2021, aprovando o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2021-2025.
Em 2025, a Anvisa iniciou a revisão do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2021-2025, com o apoio da Comissão de Apoio às Ações de Vigilância Sanitária para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (Coviss/Anvisa). Foram convidados para revisar o texto elaborado pela Coviss e pela Anvisa: Conass, Conasems, Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde dos estados/DF, NSP VISA e CECIRAS das 27 Unidades da Federação. Após a consolidação dessas contribuições, a Anvisa apresentou a minuta final na reunião do GT VISA do dia 13/01/2025 e foi publicada a PORTARIA N° 80, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 que aprova o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2026-2030 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Esse Plano tem como objetivo geral: Integrar, no âmbito das competências do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), ações voltadas à segurança do paciente e à promoção da qualidade assistencial, visando o fortalecimento da gestão de riscos e a melhoria dos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
E como objetivos específicos:
Objetivo Específico 1: Promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para promover a implementação das ações de melhoria da segurança do paciente e da qualidade assistencial em serviços de saúde.
Objetivo Específico 2: Promover a vigilância, a notificação e a investigação dos incidentes e eventos adversos relacionados à assistência à saúde ocorridos em serviços de saúde, abrangendo todos os níveis de assistência.
Objetivo Específico 3: Promover a adesão às práticas e à cultura de segurança do paciente em serviços de saúde.
A Anvisa apoiará estados/DF/municípios para que as metas e os indicadores previstos no Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2026-2030 possam ser adaptados à realidade local e aplicáveis para o período de 2026-2030.
Acesse aqui:
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- Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2026-2030
- PORTARIA MS/Anvisa n° 80, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 – Aprova o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2026-2030 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2021-2025
- Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2015 – 2020
- Portaria MS/Anvisa nº 142, de 03/03/2021 – aprova o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2021 – 2025.
Relatórios/estudos:
- RELATÓRIO NACIONAL SOBRE O MONITORAMENTO DO PLANO INTEGRADO PARA A GESTÃO SANITÁRIA DA SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE (ANOS 2021 A 2023)
- Ranking dos Estados em indicadores nacionais de segurança do paciente
- Análise da estratégia nacional da vigilância sanitária para promover a segurança do paciente em serviços de saúde 2021-2025 _Ano 2021
Entenda a Lei 15.378/2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente, e como ela impacta o controle de infecções, a CCIH e a segurança assistencial na prática.
Resumo: Qualquer paciente pode solicitar as informações e diretrizes do plano de prevenção e controle de infecções de qualquer estabelecimento de saúde no Brasil. ( https://ccih.med.br/direitos-e-deveres-do-paciente-pela-lei-15-378-2026-implicacoes-praticas-para-ccih-hospitais-e-clinicas/ ). A legislação nacional assegura ao paciente e ao cidadão o direito à informação transparente sobre as medidas de segurança adotadas pelas instituições de saúde.
PELA SUA SEGURANÇA – Se o estabelecimento se recusar injustificadamente a fornecer esclarecimentos sobre as suas diretrizes de segurança e controle sanitário, você pode registrar uma denúncia formal junto à Vigilância Sanitária (Anvisa) local ou estadual, que é o órgão responsável por fiscalizar se tais planos estão sendo cumpridos rigorosamente.
Dra. Célia Wada – CRF SP 7043 / CRF RJ 34658