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Suplemento alimentar – o que é e para que serve
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Suplemento alimentar – o que é e para que serve

Teoricamente, como o próprio nome diz, é um “produto” que vem complementar a dieta.

Esta matéria foi trazida dada a importância do tema para conscientização da população

Boa leitura, estamos a disposição para esclarecimentos

Célia Wada

Não há na legislação brasileira uma categoria de “suplemento alimentar” e, portanto, uma definição para estes produtos na área de alimentos. Existem algumas categorias de produtos que tem a finalidade de suplementar a dieta com nutrientes ou outras substâncias em situações específicas, como os suplementos vitamínicos e ou minerais (Portaria n.32/1998) e os Alimentos para Atletas (RDC n.18/2010).  Nestes casos, a dieta pode não atender a uma demanda diferenciada do organismo em função de uma situação fisiológica distinta ou simplesmente necessitar de complementação para atendimento das necessidades diárias. Geralmente estes produtos apresentam-se em formas não convencionais de alimentos tais como cápsulas, comprimidos e tabletes. Não existe no Brasil uma categoria similar aos produtos comercializados em alguns países como “dietary supplements”. É importante ressaltar ainda que muitos dos produtos considerados como suplementos alimentares em outros países não podem ser considerados alimentos no Brasil por conterem substâncias terapêuticas ou medicamentosas, que não são admitidas em produtos alimentícios de acordo com o artigo 56 do Decreto-Lei n. 986/69.

Não há na legislação brasileira uma categoria de “suplemento alimentar” e, portanto, uma definição para estes produtos na área de alimentos. Existem algumas categorias de produtos que tem a finalidade de suplementar a dieta com nutrientes ou outras substâncias em situações específicas, como os suplementos vitamínicos e ou minerais (Portaria n.32/1998) e os Alimentos para Atletas (RDC n.18/2010).  Nestes casos, a dieta pode não atender a uma demanda diferenciada do organismo em função de uma situação fisiológica distinta ou simplesmente necessitar de complementação para atendimento das necessidades diárias. Geralmente estes produtos apresentam-se em formas não convencionais de alimentos tais como cápsulas, comprimidos e tabletes. Não existe no Brasil uma categoria similar aos produtos comercializados em alguns países como “dietary supplements”. É importante ressaltar ainda que muitos dos produtos considerados como suplementos alimentares em outros países não podem ser considerados alimentos no Brasil por conterem substâncias terapêuticas ou medicamentosas, que não são admitidas em produtos alimentícios de acordo com o artigo 56 do Decreto-Lei n. 986/69.

Qualquer pessoa pode fazer uso de suplementos alimentares?

O uso deve ser recomendado por profissional especializado, nutricionista ou médico.

Quais são os efeitos dos suplementos alimentares?

Os produtos podem ter diversas finalidades, desde auxiliar nas demandas nutricionais de atletas para permitir que estes cumpram com a rotina de treinamentos para melhorar o seu desempenho ou auxiliar na redução da absorção de colesterol em alguns indivíduos. Não existem produtos regularizados que possuem efeitos “milagrosos” como emagrecimento, ganho de massa muscular, melhora de desempenho sexual, etc.

Seguir as instruções do rótulo é o suficiente no caso dos suplementos alimentares?

Nos produtos que cumprem com os requisitos da legislação, a recomendação de uso indicada pelo fabricante deve ser suficiente. No entanto, conforme mencionado, o consumo deve ser indicado por profissional de saúde.

O que é mais eficaz, a suplementação com o auxílio de produtos e medicamentos voltados para atletas ou por meio da alimentação?

A eficácia está relacionada com o objetivo. A maioria dos indivíduos não necessita de suplementar sua dieta para as necessidades normalmente associadas a uma vida saudável, incluindo a prática de atividades físicas regulares. Os alimentos para atletas são destinados a um público específico e a eficácia do seu uso está associada com a estratégia definida para alcançar seus objetivos, que pode incluir ou não a suplementação alimentar.

O uso de suplemento alimentar pode causar algum dano ou comprometer a saúde de uma pessoa?

Muitos produtos comercializados ilegalmente no Brasil podem conter substâncias que são prejudiciais à saúde, como extratos de plantas, hormônios etc. Alguns produtos regulamentados devem ser consumidos sob orientação de um profissional e somente para a finalidade a que se destina como, por exemplo, o suplemento de cafeína para atletas que pode causar efeitos adversos em indivíduos sensíveis à cafeína.

É preciso receita médica para a aquisição de algum tipo de suplemento?

Não, pois os alimentos no Brasil são de livre venda, ou seja, não necessitam de prescrição para a compra. No entanto, a necessidade de uso de um alimento para complementar ou suplementar a sua dieta deve ser avaliada por um profissional nutricionista ou médico.

Quais são as diferenças entre suplementos alimentares e anabolizantes?

Anabolizantes são substâncias não permitidas para uso em alimentos e tem a função de funcionar como hormônios no organismo. São utilizados, normalmente, para favorecer o ganho de massa muscular juntamente com treinamentos físicos específicos. Suplementos alimentares incluem diversos tipos de produtos que são destinados a fornecer nutrientes e outras substâncias que podem ter uma propriedade específica, como auxílio na redução da absorção de gorduras e colesterol, antioxidante etc.

Vocês possuem algum tipo de ranking de suplementos mais usados?

Não temos este ranking.

Quais são os riscos do uso indiscriminado de suplementos e de anabolizantes?

O risco do uso indiscriminado de produtos que atendem aos requisitos estabelecidos na legislação brasileira é baixo. Porém, produtos comercializados irregularmente podem conter substâncias que causam danos, principalmente, ao fígado. Os anabolizantes são substâncias que podem levar a diversos problemas de saúde, como cardiovasculares, hepáticos e hormonais e não são autorizados para uso em alimentos, incluindo suplementos.

Como é feita a regulamentação de suplementos alimentares?

Conforme anteriormente mencionado, no Brasil, os produtos conhecidos como “dieary supplements” podem estar enquadrados em alguma das categorias previstas na legislação, como suplementos vitamínicos e ou minerais (Portaria n.32/1998), alimentos para atletas (RDC n.18/2010), novos alimentos (Resolução n.16/1999) e substâncias bioativas com alegações de propriedade funcional (RDC n.02/2002). Não é permitida a comercialização de produtos que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste regulamentos e regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária por meio de um dos procedimentos administrativos de registro ou comunicação de início de fabricação previstos na Resolução n.23/2000.

Como é feita a fiscalização e controle da venda dos suplementos alimentares? E dos anabolizantes?

O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela ANVISA, é integrado por órgãos de Vigilância Sanitária estaduais e municipais, que são os responsáveis diretos pela inspeção das empresas instaladas na suas áreas de atuação e dos alimentos comercializados em sua localidade. Essas inspeções podem ser programadas ou efetuadas para investigação de denúncias.

A fiscalização de alimentos, além de realizada por meio das inspeções sanitárias, também ocorre por meio de Programas de Monitoramento, com o objetivo de avaliar a exposição e verificar o atendimento dos produtos ao padrão estabelecido na legislação e o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação. O monitoramento é feito por meio da análise dos suplementos expostos ao consumo e da avaliação da adequação da composição do produto ao previsto na legislação nacional.

Quanto aos produtos importados, destacamos que estes devem atender às determinações da legislação brasileira, portanto, sofrem as mesmas medidas de fiscalização que as impostas aos produtos nacionais.

Quando são identificadas irregularidades sanitárias, as vigilâncias sanitárias locais adotam as medidas legais pertinentes para prevenir riscos à saúde da população e impedir a fabricação e comercialização do produto até que a irregularidade seja sanada. Dependendo do risco envolvido e da amplitude de distribuição do produto, a Anvisa adota as medidas de intervenção no âmbito nacional.

As penalidades adotadas pela Anvisa estão previstas na Lei 6437/77. Para produtos que descumprem o a legislação sanitária, poder ser aplicadas as sanções de: advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa, que pode variar entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) a 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais).

Assessoria de Imprensa

 Fonte – PORTAL ANVISA

Um comentário

  1. Ana Alice

    Achei esse site nas pesquisas na internet, me interessou
    muito o assunto. Obrigado!

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