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NR37 – EMPRESAS TERÃO ATÉ DEZEMBRO DE 2019 PARA ADEQUAÇÃO
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NR37 – EMPRESAS TERÃO ATÉ DEZEMBRO DE 2019 PARA ADEQUAÇÃO

 

NR37 – PORTARIA Nº 1.186, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018  –  Aprova a Norma Regulamentadora n.º 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Implantação da NR 37
As empresas terão até o final de dezembro de 2019 para se adaptarem às novas regras, mas já existem algumas diretrizes estabelecidas para que a transição seja mais tranquila para todos:

Plataforma de operação já em funcionamento e aquelas que porventura iniciem as atividades em até cinco anos após a data de publicação da Portaria são dispensadas, parcial ou totalmente, do atendimento aos subitens da Portaria
Quando a NR necessitar modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, é preciso apresentar o projeto técnico ou solução alternativa, com justificativa, para avaliação da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb).
A análise do projeto técnico alternativo será feita pela SRTb. A aprovação é realizada em um processo tripartite, em que todas as três representações devem concordar com o proposto.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em curso ou em processo eleitoral no início da vigência da NR 37, deve atender ao item 37.10 da NR somente ao final dos seus respectivos mandatos.
Para que a NR 37 seja efetiva na prática, é preciso que todos se comprometam com os artigos presentes na legislação. As empresas devem garantir os requisitos de SST exigidos e os empregados devem colaborar com isso, comunicando imediatamente situações de risco.12/2

CASO NECESSITE DESSA IMPLANTAÇÃO /ADEQUAÇÃO – FALE CONOSCO

ENTRE E LEIA A NORMA NA ÍNTEGRA

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