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SEGUROS – A GESTÃO DOS RISCOS X CONTRATAÇÃO DO SEGURO ADEQUADO
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SEGUROS – A GESTÃO DOS RISCOS X CONTRATAÇÃO DO SEGURO ADEQUADO

Você tem segurança quanto ao seu SEGURO?

 

O IBGR é um dos maiores centros de trabalhos frente as análises sistemáticas de Risco no Brasil.

 

O IBGR surgiu dada a grande necessidade da análise multidisciplinar e integrada dos riscos.

 

Em primeiro lugar – Reconhecer o risco.

 

Em segundo lugar – Como “trabalhar” com esse risco.

 

Aplicamos ferramentas, conhecimentos técnicos e legais para a detecção do risco e dessa forma poder mitigar seu perigo.

 

Hoje, o IBGR está  frente a um outro grande segmento que é a ESCOLHA DA PREVENÇÃO CORRETA, ou seja, o SEGURO correto a ser contratado por uma empresa, uma pessoa física ou sobre qualquer “ATO”.

 

A análise de um “ATO”  não está restrita ao ATO em si mas na análise de todo o seu –  “orbital de ação e reação”.

 

Com o entendimento desse “orbital” é que se é possível dimensionar os sistemas de prevenção, assim como o SEGURO correto a ser contratado.

 

Um exemplo bem elucidativo é o caso do naufrágio de um navio carregado com 5 mil bois vivos causou enormes transtornos na área do Porto de Vila do Conde, em Barcarena, nordeste do Pará, no início de outubro.

 

ATO – TRANSPORTE MARÍTMO DE CARGA VIDA

 

FATO – NAUFRÁGIO

 

Um risco perfeitamente detectável em uma simples e direta análise do ATO.

 

A falha no ATO acarretou o FATO ou o SINISTRO (ACIDENTE)

 

Determinar a causa do acidente é fundamental inclusive para o recebimento ou não da massa assegurada.

 

Além dos prejuízos com a perda da carga, do navio e a paralização temporária das atividades do porto, a população da região sofreu, com o mau cheiro causado pela decomposição dos bois, que vieram trazidos pela maré até as cidades ribeirinhas e ainda não se sabe se poderão surgir outros riscos sanitários uma vez que o impacto sobre o ambiente está claro e evidente com interferências desconhecidas no plâncton e mesmo na cadeia trófica local.

 

Só nesse exemplo temos impactos frente á Responsabilidade Civil, Ambiental, Sanitária e financeira com prejuízos altíssimos em ambos os setores.

 

Esse exemplo nos traz um elenco de perguntas a serem feitas e, relativamente ao seguro temos:

 

O seguro foi feito?

 

Para o navio ou para a carga?

 

Quem deveria ter feito esse seguro?

 

Podemos rapidamente dizer que temos neste ATO, no mínimo, dois tipos de seguros distintos a serem contratados:

 

SEGURO DO NAVIO – CASCO

 

SEGURO DA CARGA

 

Para se elaborar o Seguro Correto, ou o que chamamos de “Seguro Seguro” são necessários 2 procedimentos básicos:

 

Conhecimento da Legislação relativa ao ATO

 

Realização da “análise do “orbital de ação e reação”

 

Neste nosso exemplo de transporte marinho vamos ter:

 

1-   DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966 – Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

 

 

 

2-   Bases Legais para o transporte marinho:

 

Acordos e convenções internacionais

 

Código Comercial Brasileiro

 

Decreto-Lei 73/66

 

Regulamento do tráfego marítimo

 

Lei 2.180/54 – Tribunal Marítimo

 

Lei 7.203/84

 

Código Civil

 

Circulares e resoluções da SUSEP, particularmente a Circular SUSEP 01/85, alterada pelas Circulares 08/85, 40/85 e 27/87.

 

3-   Bases legais para transporte de Cargas Vivas:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 30 DE MARÇO DE 2010 – Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO TÉCNICO PARA EXPORTAÇÃO DE BOVINOS, BÚFALOS, OVINOS E CAPRINOS VIVOS, DESTINADOS AO ABATE

 

4-   Bases para controles sanitários – Porto de Controle Sanitário – documentação estabelecida nas seguintes resoluções: RDC nº 72, de 30 de dezembro de 2009 e RDC nº 21 de 28 de março de 2008

 

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem.

 

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2008 – Dispõe sobre a Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.

 

5-   Outras legislações específicas ao “ ATO”

 

O ATO e o SEGURO

 

O transporte marítimo apresenta uma vantagem, se comparado a outros meios: conduz maiores quantidades, fazendo isso com menos custos porém, ao nosso prisma, no “orbital de ação e reação” apresenta duas desvantagens: maior tempo e maiores riscos envolvidos.

 

Para entender melhor o que é um seguro marítmo entre no site: http://www.tudosobreseguros.org.br/portal/pagina.php?l=711

 

Para conhecer o “orbital de ação e reação” – fale conosco – cmqv@cmqv.org

 

Para que um seguro esteja em conformidade com a necessidade do assegurado, todas as legislações aos quais o “ATO” esteja sujeito devem estar em total conformidade.

 

As análises dos riscos as serem prevenidos e assegurados estão baseados no conhecimento específico do “ATO” e colocados no “ orbital de ação e reação” para poderem ser avaliados e quantificados e seus riscos serem contemplados na a ser apólice montada.

 

Apenas depois de um completo estudo analítico dos riscos é possível se colocar em uma apólice, quilo que realmente necessita e deve ser assegurado.

 

Apenas depois da análise e avaliação da causa do sinistro ou evento é que poderá ser verificado se ele está amparado pelos riscos cobertos nessa apólice que garante o ressarcimento das perdas ou, caso contrário, a perda total da cobertura.

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