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ANVISA – Pedidos para enquadramento de produtos fronteira têm alteração
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ANVISA – Pedidos para enquadramento de produtos fronteira têm alteração

Acreditamos ser muito importante trazermos esta notificação da ANVISA. 

Entender de assuntos regulatórios vai muito além das leis…

Para realmente poder atuar nessa área há a necessidade de uma equipe multidisciplinar onde a LEI e o ENTENDIMENTO TÉCNICO  devem caminhar de mãos dadas e digo mais, não apenas entendimento técnico pontual. É necessário uma capacitação e habilitação técnico – científica em vários segmentos…saúde, meio ambiente, engenharia, responsabilidade social, engenharia,

Existe um elo crucial entre empresa, produtos, autoridades regulatórias e LEGITIMIDADE TÉCNICA.

É fundamental alencar conhecimento de questões científicas, jurídicas e até mesmo comerciais para garantir que os produtos desenvolvidos, fabricados ou distribuídos por diversas empresas atendam à legislação exigida de forma completa mas tenham como objetivo, ACIMA DE TUDO, atender à  necessidade real da população e não puramente, a NECESSIDADE E O INTERESSE MERCADOLÓGICO.

A partir desta segunda-feira (19/7), o peticionamento para a análise de enquadramento de produtos fronteira será feito por meio do SEI. 

Anvisa informa que, a partir desta segunda-feira (19/7), as solicitações de análise de enquadramento de produtos fronteira ou de sujeição ou não de produtos à regularização sanitária contam com canal eletrônico único de recebimento e tratamento: o Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – Usuário Externo.   

É importante esclarecer que as referidas solicitações não serão mais recebidas por meio postal ou presencial na Agência. Também não deverão ser encaminhadas pelos canais de atendimento da Anvisa, como o Fale Conosco.  

Este peticionamento eletrônico somente poderá ser utilizado pelos usuários externos, devidamente cadastrados, e permite solicitar: (i) análise de enquadramento de produto, se porventura houver dúvidas na escolha da categoria (ex.: medicamento, produto para a saúde, alimento, cosmético, produto de higiene etc.), que deverá ser pleiteada para proceder sua regularização na Anvisa; e/ou (ii) análise de sujeição ou não de produto que, por acaso, suscita incerteza quanto à necessidade de ser regularizado na Anvisa.    

Como utilizar o sistema?     

Para efetuar o login ou realizar o cadastro no sistema SEI, o usuário externo deverá acessar este link. Ressalta-se que a realização do cadastro no sistema importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico e demais normas aplicáveis. Além disso, será admitida como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.  

Ao acessar o sistema SEI, o usuário deverá escolher, no menu de funcionalidades na coluna da esquerda, o item Peticionamento > Processo Novo, quando da criação, pela primeira vez, de um processo. Em seguida, selecionar o tipo de processo que deseja iniciar, neste caso, “Registro de Produto: Enquadramento” e, na sequência, seguir as orientações contidas em cada campo para finalização do peticionamento.  

Para adicionar documentos em processos já existentes, utilize a opção Peticionamento > Intercorrente, que consta, também, no menu de funcionalidades, logo abaixo do Peticionamento > Processo Novo. Nesse caso, o usuário externo deverá inserir o número do processo, se quiser inserir novos documentos.  

Manual do Usuário Externo do SEI – Anvisa

Dra Célia Wada

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